Roberto Flávio comercializou uma substância tóxica à saúde humana para ganhar uma grana extra, o produto perigoso estava em desacordo com as normas ambientais. Se for pego, qual pena Roberto Flávio, em conformidade com artigo 56 da Lei 9605/98:
- A)Advertência verbal.
Errada, porque advertência verbal não é a pena prevista no art. 56 da Lei de Crimes Ambientais.
- B)Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Certa, porque o art. 56 da Lei 9.605/98 prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa para essa conduta.
- C)Multa simples.
Errada, porque multa simples isolada não corresponde à sanção penal do tipo descrito.
- D)Prestação de serviços à comunidade.
Errada, porque prestação de serviços à comunidade é pena restritiva de direitos, e não a pena principal prevista no art. 56.
- E)Suspensão parcial ou total de atividades
Errada, porque suspensão parcial ou total de atividades é medida/sanção administrativa ou efeito específico em certos casos, mas não a pena do art. 56.
Gabarito: B
O artigo 56 da Lei 9.605/98 trata de condutas ligadas a produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, especialmente quando há produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento ou uso em desacordo com exigências legais ou regulamentares. Em resumo: mexeu com substância perigosa fora das regras, a lei endurece a mão. No caso da questão, Roberto comercializou substância tóxica à saúde humana em desacordo com as normas ambientais. Isso encaixa direitinho no tipo penal do art. 56, que prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Ou seja, não é punição administrativa leve, mas crime ambiental com sanção penal expressa. É importante não confundir com medidas como advertência, multa simples ou prestação de serviços à comunidade, porque essas podem aparecer como sanções administrativas ou penas restritivas de direitos em outros contextos, mas não substituem o texto legal do tipo penal cobrado aqui. Em prova, o segredo é olhar a conduta e bater com a pena exata do artigo. Portanto, o gabarito é a alternativa B, porque reproduz corretamente a consequência prevista no art. 56 da Lei 9.605/98.