Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, a licença que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação, é:
- A)Licença ambiental única e licença ambiental simplificada.
Errada, porque "licença ambiental única" e "licença ambiental simplificada" não são as licenças previstas na Resolução CONAMA nº 237/97 para essa fase do licenciamento.
- B)Licença ambiental ordinária e licença ambiental simplificada.
Errada, porque "licença ambiental ordinária" e "licença ambiental simplificada" não correspondem à licença que autoriza o início da operação após o cumprimento das exigências anteriores.
- C)Licença ambiental ordinária e licença ambiental única.
Errada, porque a Resolução CONAMA nº 237/97 não usa "licença ambiental ordinária" e "licença ambiental única" para designar essa etapa.
- D)Licença ambiental simplificada e autorização ambiental.
Errada, porque "licença ambiental simplificada" e "autorização ambiental" não são a nomenclatura adequada para a fase de operação prevista na resolução.
- E)Licença de operação.
Certa, porque a Licença de Operação é a licença que autoriza a atividade ou empreendimento a funcionar, após a verificação do cumprimento das licenças anteriores e das condicionantes ambientais.
Gabarito: E
A Resolução CONAMA nº 237/97 organiza o licenciamento ambiental em três etapas clássicas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A pegadinha da questão está em descrever a última etapa com palavras bonitas, mas o conceito é bem direto: depois que o empreendedor cumpre as exigências das fases anteriores, recebe a autorização para colocar a atividade em funcionamento. A Licença de Operação é justamente a licença que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das condicionantes e medidas de controle ambiental impostas nas licenças anteriores. Em outras palavras, não basta construir ou planejar: é preciso demonstrar que o projeto foi implantado conforme o combinado e que está apto a funcionar sem descuidar do meio ambiente. Isso aparece no art. 8º da Resolução CONAMA nº 237/97, que trata das licenças ambientais e define a Licença de Operação como a fase final do licenciamento. É a licença que fecha o ciclo: primeiro você planeja, depois instala, e só então opera. Por isso o gabarito é a letra E. As demais alternativas inventam nomes que não são os usados pela resolução para essa etapa do procedimento, enquanto a LO é a nomenclatura correta e técnica cobrada em prova.