São princípios básicos da Política Estadual do Meio Ambiente, consideradas as peculiaridades locais, geográficas, econômicas e sociais, os seguintes, EXCETO:
- A)todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Correta, porque o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é fundamento clássico da política ambiental e do art. 225 da Constituição.
- B)o Estado e a coletividade têm o dever de proteger e defender o meio ambiente, conservando-o para a atual e futuras gerações, com vistas ao desenvolvimento sócio-econômico.
Correta, pois o dever de proteção ambiental é do Estado e da coletividade, com foco nas presentes e futuras gerações.
- C)o desenvolvimento econômico-social tem por fim a valorização da vida e emprego, que devem ser assegurados de forma saudável e produtiva, em harmonia com a natureza, através de diretrizes que colimem o aproveitamento dos recursos naturais de forma ecologicamente equilibrada, porém economicamente viável e eficiente, para ser socialmente justa e útil.
Correta, porque expressa a lógica do desenvolvimento sustentável: atividade econômica, emprego e bem-estar em harmonia com a natureza.
- D)o combate à pobreza e à marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais são condições secundárias para o desenvolvimento sustentável.
Errada, porque o combate à pobreza e à desigualdade não é condição secundária, mas parte essencial do desenvolvimento sustentável.
- E)a utilização do solo urbano e rural deve ser ordenada de modo a compatibilizar a sua ocupação com as condições exigidas para a conservação e melhoria da qualidade ambiental.
Correta, já que o uso do solo urbano e rural deve ser compatível com a conservação e a melhoria da qualidade ambiental.
Gabarito: D
Essa questão cobra os princípios básicos da Política Estadual do Meio Ambiente, que costumam repetir a lógica da Constituição: o meio ambiente é direito de todos, e sua proteção não é tarefa só do Estado, mas também da coletividade. A ideia central é simples: desenvolvimento econômico não pode andar de costas para a natureza, porque a atividade produtiva precisa ser compatível com a preservação ambiental e com a justiça social. Por isso, aparecem enunciados como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o dever de defesa e preservação para as presentes e futuras gerações e a ordenação do uso do solo para compatibilizar ocupação e qualidade ambiental. Tudo isso está em harmonia com o art. 225 da Constituição Federal e com a noção de desenvolvimento sustentável. O ponto errado está na alternativa D. Ela diz que o combate à pobreza, à marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais seriam condições secundárias para o desenvolvimento sustentável. É o contrário: esses objetivos são centrais, não acessórios, porque sustentabilidade também envolve dimensão social. Sem enfrentar pobreza e desigualdade, não existe desenvolvimento verdadeiramente sustentável. Então, a banca quis ver se você percebia a inversão de valor: a frase tenta diminuir algo que, na prática e na doutrina ambiental, é requisito essencial do desenvolvimento sustentável. Em prova, quando aparecer "secundárias" onde deveria haver ideia de prioridade ou essencialidade, acenda a luz amarela.