São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime ter o agente cometido a infração, exceto:
- A)para obter vantagem pecuniária.
Correta como circunstancia agravante, pois o artigo 15 da Lei 9.605/1998 menciona a pratica da infracao para obter vantagem pecuniaria.
- B)coagindo outrem para a execução material da infração.
Correta como circunstancia agravante, porque a lei agrava a pena quando o agente coage outra pessoa para a execucao material da infracao.
- C)afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente.
Correta como circunstancia agravante, pois o artigo 15 inclui a hipotese de afetar ou expor a perigo, de maneira grave, a saude publica ou o meio ambiente.
- D)concorrendo para danos à propriedade alheia.
Correta como circunstancia agravante, já que a lei prevê o agravamento quando a infracao concorre para danos à propriedade alheia.
- E)atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime geral de uso.
Errada, porque o artigo 15 fala em areas de unidades de conservacao ou areas sujeitas, por ato do Poder Publico, a regime especial de uso, e nao regime geral de uso.
Gabarito: E
A Lei 9.605/1998, no artigo 15, traz algumas circunstâncias que agravam a pena nos crimes ambientais, desde que elas nao sejam elemento do tipo nem qualificadora do crime. A ideia e simples: se o agente age em contexto mais grave, a resposta penal sobe um pouco, porque o dano social costuma ser maior. Entre essas circunstancias estao, por exemplo, agir para obter vantagem pecuniaria, coagir outra pessoa para executar materialmente a infracao, afetar a saude publica ou o meio ambiente de forma grave e causar dano a propriedade alheia. O legislador tambem agravou condutas que atingem areas especialmente protegidas, mas aqui a lei usa uma expressao bem especifica. O ponto da questao esta justamente nessa redacao: o artigo 15 fala em "areas de unidades de conservacao ou areas sujeitas, por ato do Poder Publico, a regime especial de uso". A alternativa E trocou isso por "regime geral de uso", e ai errou. Em prova, uma palavrinha trocada vira cilada de concurso sem dó nem piedade. Portanto, o gabarito E esta correto porque nao reproduz fielmente a hipotese legal de agravamento. Para memorizar: no ambiental, o detalhe da letra da lei pesa muito, especialmente quando a banca faz troca de termos parecidos.