Integram obrigatoriamente o Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA, como órgãos ou entidades setoriais ou locais, na forma da legislação, aqueles que atuam, EXCETO:
- A)como órgão normativo, consultivo e deliberativo, o Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA.
Certa, pois o conselho ambiental costuma integrar o sistema como órgão normativo, consultivo e deliberativo.
- B)como órgão central executor, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente -SEMA* com a função de planejar, coordenar, executar, supervisionar e controlar a Política Estadual do Meio Ambiente.
Certa, porque a secretaria estadual ambiental normalmente exerce o papel de órgão central executor da política ambiental.
- C)como órgãos setoriais ou entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público que atuam na elaboração e execução de programas e projetos relativos à proteção de qualidade ambiental ou que tenham por finalidade disciplinar o uso dos recursos ambientais.
Certa, já que os órgãos setoriais e entidades da administração pública que atuam com proteção ambiental integram o sistema.
- D)Como órgão nominativo e taxativo do meio ambiente local.
Errada, porque essa categoria não existe na legislação do SISEMA e foi criada apenas para confundir.
- E)como órgãos locais, os organismos ou entidades municipais responsáveis pela gestão ambiental nas suas respectivas jurisdições.
Certa, pois os órgãos locais municipais com atuação ambiental também compõem o sistema na esfera de suas jurisdições.
Gabarito: D
O SISEMA é a estrutura administrativa que organiza a atuação ambiental no Estado, reunindo órgão central, órgãos colegiados e as unidades setoriais e locais que executam a política ambiental. Em provas, a banca costuma cobrar a leitura quase literal da lei que monta esse sistema, então vale decorar quem faz parte dele e qual é a função de cada peça. Na legislação estadual, normalmente aparecem como integrantes obrigatórios o conselho ambiental, a secretaria responsável pela coordenação executiva e os órgãos setoriais e locais ligados à proteção ambiental. A lógica é simples: um define diretrizes, outro executa e coordena, e os demais atuam na ponta, dentro da sua área ou município. O item D está errado porque inventa uma categoria que não existe na estrutura legal do sistema. A expressão "órgão nominativo e taxativo do meio ambiente local" não corresponde a nenhuma classificação prevista na organização do SISEMA. Em concurso, quando a alternativa traz um nome bonito, mas sem respaldo na lei, desconfie: é o clássico enfeite para confundir. Por isso, a resposta é a alternativa D: ela é a única que não descreve um órgão ou entidade integrante do sistema na forma legalmente prevista. As demais alternativas reproduzem, com pequenas variações de redação, as funções típicas dos órgãos ambientais estaduais e municipais.