Samanta caça e mata espécies da fauna silvestre por esporte, sem a devida autorização, licença ou permissão da autoridade competente. Qual a pena prevista para tal crime ambiental:
- A)Advertência verbal.
Errada, porque advertência verbal não é pena prevista na Lei de Crimes Ambientais para esse delito.
- B)Multa simples.
Errada, porque multa simples isolada não corresponde à sanção penal do art. 29, que prevê detenção e multa.
- C)Prestação de serviços à comunidade.
Errada, porque prestação de serviços à comunidade é pena restritiva de direitos possível em alguns casos, mas não é a pena prevista no tipo penal cobrado.
- D)Suspensão parcial ou total de atividades.
Errada, porque suspensão parcial ou total de atividades é sanção administrativa ou restritiva aplicável em outros contextos, não a pena do crime narrado.
- E)Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Certa, porque o art. 29 da Lei 9.605/1998 prevê detenção de 6 meses a 1 ano e multa para matar, caçar ou utilizar fauna silvestre sem autorização.
Gabarito: E
A Lei de Crimes Ambientais trata a caça e a morte de animais da fauna silvestre sem autorização como crime, porque a fauna é bem jurídico protegido e a regra é preservar, não sair virando caçador de fim de semana. O ponto central aqui está no art. 29 da Lei 9.605/1998: matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, configura crime. A pena prevista no caput é detenção de 6 meses a 1 ano e multa. É exatamente isso que a questão cobra, porque Samanta caçou e matou espécie da fauna silvestre por esporte, sem autorização, encaixando-se direitinho no tipo penal. Note que não se trata de mera infração administrativa ou de punição vaga: há uma sanção penal definida em lei. Em prova, sempre vale lembrar que a lei ambiental mistura penas privativas de liberdade, multa e, em alguns casos, medidas alternativas, mas aqui o núcleo do tipo é a detenção com multa. Se a banca citar caça, morte, captura ou perseguição de fauna silvestre sem autorização, acenda o alerta para o art. 29. É um clássico de concurso, e a banca gosta de testar justamente a redação do tipo e sua pena.