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Direito Ambiental · LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Sobre o plano de recuperação de áreas degradadas, assinale a alternativa incorreta:

Gabarito: B

O PRAD, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, é o documento técnico que organiza como uma área impactada será recuperada, com etapas, metas, técnicas e acompanhamento. Em outras palavras, ele funciona como um roteiro de reconstrução ambiental: primeiro entender o estrago, depois definir o caminho para a recuperação, e por fim verificar se a área está mesmo respondendo bem. Na prática, o PRAD aparece muito em situações ligadas a atividades degradadoras, como mineração, obras e outras intervenções com impacto ambiental. Ele pode ser exigido por licenciamento, por condicionantes, por TAC e por outras obrigações administrativas ou judiciais, sempre com base na ideia de restaurar o ambiente ao estado mais próximo possível do anterior ou, ao menos, a uma condição ambientalmente estável. O ponto central da questão está na alternativa B, que erra ao dizer que apenas uma parte mínima dos trabalhos de recuperação ambiental originários de PRAD tem origem nas imposições da legislação brasileira. Isso inverte a lógica do instituto: o PRAD nasce justamente como instrumento de cumprimento de deveres legais de recuperação ambiental, especialmente ligados à proteção constitucional do meio ambiente (art. 225 da CF/88) e à Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), além da disciplina infralegal aplicável. Portanto, o PRAD não é algo “decorativo” ou secundário na tutela ambiental. Ele é um instrumento técnico-jurídico usado para viabilizar a reparação do dano e a recomposição da área degradada, com forte base normativa. Por isso, a ideia de que sua origem legal seria mínima não se sustenta.

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