O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará, exceto:
- A)a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente.
Correta, pois reproduz a ideia legal de difusão de programas e campanhas educativas sobre temas ambientais por meio de comunicação de massa em espaços nobres.
- B)a ampla participação da escola, da universidade e de organizações governamentais, exceto não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental formal.
Errada, porque altera o sentido do dispositivo ao trocar a educação ambiental não formal por formal e embaralhar a participação das organizações não governamentais.
- C)a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais.
Correta, pois está de acordo com o incentivo à participação de empresas públicas e privadas em programas de educação ambiental em parceria com escola, universidade e ONGs.
- D)a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação.
Correta, pois a lei prevê a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação.
- E)a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação.
Correta, pois a legislação também incentiva a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação.
Gabarito: B
Essa questão cobra a Lei da Política Nacional de Educação Ambiental, a Lei 9.795/1999. Ela traz uma lista de incentivos que o Poder Público deve promover em todas as esferas, como divulgar programas educativos, envolver escolas, universidades, ONGs, empresas e sensibilizar a sociedade sobre unidades de conservação. O ponto-chave aqui é que a banca misturou uma redação bem parecida com a da lei, mas trocou elementos importantes. Na norma, a participação ampla de escola, universidade e organizações é ligada à educação ambiental não formal, e não a uma suposta educação ambiental formal. Além disso, a lei fala em organizações não governamentais, sem esse jogo de palavras confuso da alternativa. Por isso, o gabarito é a letra B: ela é a única que desvia do texto legal de forma relevante, porque altera o tipo de educação ambiental e compromete a fidelidade ao dispositivo. Em concurso, esse tipo de troca de termo pequeno costuma derrubar candidato distraído, então vale ler com lupa, quase com caneta marca-texto na mão.