“O licenciamento ambiental é um item de elevada relevância em uma auditoria de certificação ambiental. Todo empreendimento ou atividade que tiver algum envolvimento com os recursos naturais (ar, solo e água), para o início de seu funcionamento necessitará possuir Licenciamento Ambiental. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.” SEIFFERT, M. E. B. Gestão ambiental: instrumentos, esferas de ação e educação ambiental. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2007. Adicionalmente ao Licenciamento Ambiental, para determinados empreendimentos ou atividades que sejam considerados como possuidores de efetivo, potencial e significativo risco de agressão ao meio ambiente, haverá a necessidade da elaboração de:
- A)Um programa para obtenção de um certificado ISSO 9.000.
Certificação ISO não substitui estudo ambiental exigido pela legislação.
- B)Uma auditoria documental para a constatação de conformidades nas documentações do Sistema de Gestão Ambiental da auditada.
Auditoria documental não é o instrumento legal para significativo impacto.
- C)Um plano de ação baseado nas constatações feitas e no acompanhamento de sua execução, após a realização da auditoria ambiental.
Plano de ação pós-auditoria não substitui o EIA/RIMA.
- D)Um Estudo de Impacto Ambiental seguido de um Relatório de Impacto ao Meio Ambiente.
Correta. A exigência é EIA seguido de RIMA.
- E)Um relatório indicando planejamento e treinamento dos trabalhadores para atuarem em situações de emergências.
Relatório de emergências pode ser útil, mas não é o estudo exigido.
Gabarito: D
Atividades ou empreendimentos com significativo impacto ambiental exigem Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente, o EIA/RIMA, além do licenciamento ambiental.