De acordo com a legislação vigente, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas na lei será cobrada com acréscimos:
- A)Juros de mora, na via administrativa, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 2,0% (dois por cento).
Errada, porque fixa juros de 2% e limita a cobrança apenas à via administrativa, contrariando a regra legal da TCFA.
- B)Juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% (um por cento).
Certa, pois a lei prevê juros de mora de 1% ao mês, contados do mês seguinte ao vencimento, na via administrativa ou judicial.
- C)Juros de mora, na via judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 2,0% (dois por cento).
Errada, porque a cobrança não fica restrita à via judicial e o percentual indicado também está incorreto.
- D)Juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 5% (cinco por cento).
Errada, porque os juros não são de 5% e a cobrança não é limitada a uma única via.
- E)Juros de mora, na via administrativa, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 5% (cinco por cento).
Errada, porque apesar de mencionar a via administrativa, erra o percentual, que não é de 5%.
Gabarito: B
A TCFA, ou Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, foi criada no contexto da Política Nacional do Meio Ambiente para custear a atuação de controle e fiscalização exercida pelo IBAMA. Ela aparece na legislação como uma cobrança vinculada ao poder de polícia ambiental, então não é multa, nem imposto: é taxa mesmo, com destino ligado à atividade fiscalizatória. Quando essa taxa não é paga no prazo, a lei manda aplicar acréscimos de mora. O detalhe que a banca adora cobrar é que esses acréscimos podem ser exigidos tanto na via administrativa quanto na judicial. Ou seja, não é uma regra limitada só ao processo administrativo, nem só à execução fiscal. O ponto central aqui está no percentual e no termo inicial: os juros de mora incidem a partir do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% ao mês. Esse é o comando legal da cobrança da TCFA em atraso, previsto na Lei nº 6.938/1981, com as alterações da Lei nº 10.165/2000, que instituiu a taxa. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente a previsão legal sobre juros de mora, tanto quanto ao âmbito de cobrança quanto quanto ao percentual. Em prova de ambiental, quando aparecer TCFA, vale pensar: base legal específica, finalidade fiscalizatória e cobrança com acréscimo de 1% ao mês.