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Direito Ambiental · IVIN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a legislação vigente, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas na lei será cobrada com acréscimos:

Gabarito: B

A TCFA, ou Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, foi criada no contexto da Política Nacional do Meio Ambiente para custear a atuação de controle e fiscalização exercida pelo IBAMA. Ela aparece na legislação como uma cobrança vinculada ao poder de polícia ambiental, então não é multa, nem imposto: é taxa mesmo, com destino ligado à atividade fiscalizatória. Quando essa taxa não é paga no prazo, a lei manda aplicar acréscimos de mora. O detalhe que a banca adora cobrar é que esses acréscimos podem ser exigidos tanto na via administrativa quanto na judicial. Ou seja, não é uma regra limitada só ao processo administrativo, nem só à execução fiscal. O ponto central aqui está no percentual e no termo inicial: os juros de mora incidem a partir do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% ao mês. Esse é o comando legal da cobrança da TCFA em atraso, previsto na Lei nº 6.938/1981, com as alterações da Lei nº 10.165/2000, que instituiu a taxa. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente a previsão legal sobre juros de mora, tanto quanto ao âmbito de cobrança quanto quanto ao percentual. Em prova de ambiental, quando aparecer TCFA, vale pensar: base legal específica, finalidade fiscalizatória e cobrança com acréscimo de 1% ao mês.

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