Conforme disposto na Resolução CONAMA n° 237/97, a renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de:
- A)30 (trinta) dias da expiração de seu prazo de validade.
Errada, porque 30 dias é prazo muito curto e não corresponde à exigência da Resolução CONAMA n° 237/97.
- B)60 (sessenta) dias da expiração de seu prazo de validade.
Errada, porque a norma não trabalha com 60 dias para renovação da Licença de Operação.
- C)120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade.
Certa, pois a renovação da Licença de Operação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do vencimento.
- D)180 (cento e oitenta) dias da expiração de seu prazo de validade.
Errada, porque 180 dias não é o prazo previsto na resolução para a renovação da LO.
- E)365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da expiração de seu prazo de validade.
Errada, porque 365 dias é muito superior ao prazo legal e não aparece na regra do CONAMA 237/97.
Gabarito: C
A Resolução CONAMA n° 237/97 organiza o licenciamento ambiental e fixa regras para as licenças mais cobradas em prova: Licença Prévia, de Instalação e de Operação. A Licença de Operação, como o nome já entrega, autoriza o funcionamento do empreendimento depois de verificadas as condições ambientais exigidas no processo de licenciamento. O ponto-chave aqui está no prazo para pedir a renovação da LO. A resolução determina que o pedido deve ser feito com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade. Em prova, esse detalhe costuma aparecer trocando 120 por 60, 90 ou 180 dias para ver se voce está atento ao número exato. Por isso o gabarito é a alternativa C. A lógica da norma é evitar que a licença vença e o empreendimento fique descoberto administrativamente por um atraso no pedido de renovação, mantendo a regularidade do controle ambiental. Base legal: Resolução CONAMA n° 237/97, especialmente a regra sobre renovação da Licença de Operação, que exige requerimento com antecedência mínima de 120 dias.