Conforme disposto na legislação vigente, a Reserva Legal deverá ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, sendo este considerado:
- A)Pessoa jurídica e de direito público ou privado.
Errada, porque limita o titular da área rural apenas à pessoa jurídica, quando a lei admite também pessoa física.
- B)Pessoa física e de direito privado.
Errada, porque restringe indevidamente à pessoa física de direito privado, excluindo pessoas jurídicas e pessoas de direito público.
- C)Pessoa física ou jurídica, de direito publico ou privado.
Certa, pois a legislação alcança o proprietário do imóvel rural seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
- D)Pessoa jurídica de direito público.
Errada, porque exclui a pessoa física, embora ela também possa ser proprietária de imóvel rural sujeito à Reserva Legal.
- E)Pessoa de direito público e privado.
Errada, porque usa uma formulação imprecisa e não corresponde à redação legal, que é mais específica quanto à natureza do titular.
Gabarito: C
A Reserva Legal é uma parte do imóvel rural que deve ser mantida com vegetação nativa, funcionando como uma espécie de “freio ecológico” dentro da propriedade. O Código Florestal determina essa obrigação para o proprietário ou possuidor do imóvel rural, independentemente de ser pessoa física ou jurídica. Na prática, isso significa que tanto uma fazenda de uma empresa quanto uma área rural registrada em nome de uma pessoa podem estar sujeitas à manutenção da Reserva Legal. A lei não restringe essa figura a um tipo específico de titular, porque o foco está no imóvel rural e na função ambiental que ele deve cumprir. O fundamento está na Lei 12.651/2012 (Código Florestal), especialmente nas regras sobre Reserva Legal, que vinculam o dever de conservação ao imóvel rural e ao seu titular. Por isso, a alternativa que inclui pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, é a que traduz corretamente a amplitude legal do sujeito responsável. Resumindo: se há imóvel rural, pode haver dever de manter Reserva Legal, e esse dever não escolhe “time” pelo tipo de pessoa. A lei é ampla mesmo, porque o meio ambiente não faz distinção entre CPF e CNPJ.