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Direito Ambiental · IVIN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Conforme o Decreto n° 99.274/90, analise as informações atinentes das áreas de proteção ambiental, julgue-as e assinale a alternativa correta: I. O decreto que declarar a Área de Proteção Ambiental não mencionará a sua denominação, entretanto, deverá mencionar os limites geográficos, principais objetivos e as proibições e restrições de uso dos recursos ambientais nela contido. II. Serão considerados de relevância e merecedores do reconhecimento público os serviços prestados, por qualquer forma, à causa conservacionista. III. Os proprietários de terras abrangidas pelas Áreas de Proteção Ambiental não poderão mencionar os nomes destas nas placas indicadoras de propriedade, na promoção de atividades turísticas, bem assim na indicação de procedência dos produtos nela originados.

Gabarito: D

O Decreto n° 99.274/90 trata, entre outros pontos, das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e também de mecanismos de valorização de quem atua em favor da conservação. Em prova, o detalhe da redação faz toda a diferença: às vezes a banca troca um “poderão” por “não poderão” e pronto, a assertiva desaba. No caso das APAs, o decreto exige que o ato de criação indique a denominação, os limites geográficos, os objetivos principais e as restrições ou proibições de uso dos recursos ambientais. Então a afirmativa I erra logo na largada ao dizer que o decreto não mencionará a denominação. Isso contraria a própria lógica do ato normativo. A afirmativa II está de acordo com o decreto, que prevê que serão considerados de relevância e merecedores de reconhecimento público os serviços prestados, por qualquer forma, à causa conservacionista. Aqui a ideia é premiar, reconhecer e incentivar condutas pró-meio ambiente, o que é bem típico da política ambiental brasileira. Já a afirmativa III também está errada, porque o decreto permite que os proprietários de terras situadas em APA mencionem o nome da área em placas, na divulgação de turismo e na indicação de procedência de produtos. Ou seja, a norma autoriza essa referência, justamente para valorizar a compatibilidade da propriedade com a proteção ambiental. Por isso, o gabarito é a letra D: somente a II está correta.

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