Consabido que, quando for constatada a prática de infração prevista na Lei nº. 9.605/98, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos, é correto afirmar:
- A)tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e vendidos pelos próprios agentes que efetivarem a apreensão;
Errada, porque a lei admite avaliação e venda de produtos perecíveis ou madeiras, mas não afirma que isso será feito pelos próprios agentes que fizeram a apreensão.
- B)os animais apreendidos serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados;
Certa, pois o artigo 25 da Lei 9.605/98 determina a libertação prioritária do animal em seu habitat ou, se inviável, sua entrega a entidades adequadas sob responsabilidade técnica.
- C)até que seja possível a libertação do animal em seu habitat natural ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas o órgão autuante não poderá apreendê-lo, devendo ser deixado no local da prática do crime ou infração ambiental;
Errada, porque a lei não manda deixar o animal no local da infração até surgir destino adequado; ao contrário, prevê apreensão e destinação imediata conforme a norma.
- D)os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão vendidos pelos próprios agentes que efetivarem a apreensão;
Errada, porque produtos e subprodutos da fauna não perecíveis não são vendidos pelos próprios agentes autuantes, mas seguem a disciplina legal própria para destinação e alienação.
Gabarito: B
Na Lei de Crimes Ambientais, a regra é que os produtos e instrumentos da infração sejam apreendidos, com lavratura do auto correspondente. A partir daí, o legislador detalha o que fazer com cada tipo de bem, porque nem tudo pode ser tratado do mesmo jeito. Animal não é madeira, madeira não é peixe, e o fiscal ambiental não pode improvisar como se estivesse organizando um bazar de bairro. O ponto central da questão está no artigo 25 da Lei nº 9.605/98. Ele prevê que os animais apreendidos devem ser prioritariamente libertados em seu habitat ou, quando isso for inviável ou não recomendável por questões sanitárias, encaminhados a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob responsabilidade de técnicos habilitados. Essa é exatamente a lógica da proteção ambiental com respeito ao bem-estar animal. Por isso, o gabarito é a letra B. A norma não autoriza simplesmente abandonar o animal no local da infração, nem exige que ele fique retido até surgir uma solução mágica. O foco é resguardar o animal e o meio ambiente, com destinação adequada e tecnicamente segura. O mesmo artigo também trata de produtos perecíveis e madeiras, que podem ser avaliados e vendidos, mas não necessariamente pelos próprios agentes autuantes. Então, nesta questão, o examinador misturou regras diferentes para ver se você escorrega na casca da banana ambiental.