Na forma do Art. 9º do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) é permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para:
- A)aqueles que praticaram, seja pessoas físicas ou jurídicas, supressão não autorizada de vegetação em período anterior à data de 22 de julho de 2008, posto que adquiriram o direito de ocupar tais localidades como forma de reconhecimento da utilidade pública das suas práticas de supressão de vegetação.
Errada, porque a justificativa de ocupação por suposta utilidade pública e regularização de supressão antiga não corresponde ao Art. 9º do Código Florestal.
- B)membros das Forças Armadas, quando da realização de atividades de segurança nacional e para equipes que precisarem realizar obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas, desde que autorizados pelo órgão ambiental competente para tal execução.
Errada, porque o texto mistura hipóteses de intervenção em APP previstas em outros dispositivos com autorização para segurança nacional e defesa civil, mas isso não é o conteúdo do Art. 9º.
- C)construção de abrigos para proteger animais que irão para o abete e supressão de vegetação daninha a tais animais que utilizam os pastos destas áreas.
Errada, porque abrigos para animais e supressão de vegetação daninha não são as hipóteses legais do art. 9º para acesso em APP.
- D)Obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
Certa, porque o Art. 9º da Lei 12.651/2012 permite o acesso de pessoas e animais às APPs para obtenção de água e para atividades de baixo impacto ambiental.
Gabarito: D
O Código Florestal trata as Áreas de Preservação Permanente como espaços protegidos, mas não como áreas totalmente proibidas para qualquer atividade. A regra é de proteção forte, porém a lei admite algumas intervenções e acessos específicos quando há finalidade compatível com a preservação. No Art. 9º da Lei 12.651/2012, o acesso de pessoas e animais às APPs é permitido para a obtenção de água e para a realização de atividades de baixo impacto ambiental. Em outras palavras: a lei não fecha a porteira para tudo, só libera o que não agride a função ecológica da área. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. Buscar água em APP e praticar atividade de baixo impacto são hipóteses expressamente previstas no Código Florestal. A ideia do legislador é conciliar proteção ambiental com necessidades pontuais e uso controlado, sem transformar a APP em zona de livre exploração. Na prova, desconfie de alternativas que misturam APP com situações de segurança nacional, defesa civil ou ocupações antigas como se fossem a mesma coisa do art. 9º. Esse artigo é bem objetivo: ele fala de acesso permitido para água e atividades de baixo impacto, e é isso que você precisa guardar.