São procedimentos técnicos inerentes à realização apropriada dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA):
- A)Definição dos limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza, como premissa para aceitar ou rejeitar a análise do projeto, ainda no processo de triagem.
Errada, porque a definicao da area de influencia existe, mas nao se trata de premissa para aceitar ou rejeitar o projeto ainda na triagem nem de regra de considerar sempre a bacia hidrográfica como criterio absoluto.
- B)Preterimento os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
Errada, pois o EIA deve considerar os planos e programas governamentais na area de influencia e sua compatibilidade, nao despreza-los.
- C)Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Certa, porque o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos, com os fatores e parametros a serem considerados, integra o conteudo tecnico exigido para o EIA pela Resolucao CONAMA 01/86.
- D)Realização do EIA por apenas um perito habilitado, dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.
Errada, porque o EIA nao e realizado por apenas um perito dependente do proponente; deve ser feito por equipe multidisciplinar e com independencia tecnica.
Gabarito: C
O EIA nao e um papel solto feito no improviso. Ele segue uma logica tecnica bem definida pela Resolucao CONAMA 01/1986, que exige identificacao, previsao, interpretacao e, ao final, medidas de controle, mitigacao e acompanhamento dos impactos. Em outras palavras: nao basta descobrir o impacto, e preciso dizer como ele sera observado depois, para ver se a obra ou atividade esta cumprindo o que prometeu. Por isso, entre os procedimentos tecnicos do EIA, esta a elaboracao de programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, com indicacao dos fatores e parametros a serem considerados. Isso aparece expressamente no art. 5 da Resolucao CONAMA 01/86, que integra o conteudo minimo do estudo. A banca costuma misturar itens corretos com palavras trocadas. Quando voce ve algo que fala em monitoramento, fatores e parametros, acende a luz verde: isso combina com a estrutura classica do EIA. Ja frases que negam, simplificam demais ou inventam regras nao previstas na resolucao tendem a estar erradas. Assim, o gabarito e a letra C porque ela reproduz a ideia do acompanhamento ambiental posterior ao estudo, que e um dos passos tecnicos exigidos para que o EIA seja realmente util e nao apenas decorativo.