Quais os requisitos determinados pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para a utilização de apicuns e salgados: I. Podem ser utilizados somente em atividades de carcinicultura e salinas. Nestas atividades suas utilizações são irrestritas e ilimitadas. II. Para os casos autorizados por Lei, é preciso considerar o respeito ao requisito de que tais atividades permitidas só poderão ser efetivadas na área total ocupada em cada Estado não superior a 10% (dez por cento) dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e a 35% (trinta e cinco por cento) no restante do País. Há uma exceção para tais regras para os empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou salgado e se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes. III. O exercício de atividades nos apicuns e salgados dependem de licenciamento não apenas da atividade em si, mas das instalações pelo órgão ambiental estadual, cientificado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e, no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União, é imprescindível a regularização prévia da titulação perante a União. IV. O empreendimento em atividades autorizadas em áreas de apicuns e salgados devem respeitar as atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais. V. A licença ambiental para áreas de apicuns e salgados será de 15 (quinze) anos, renovável apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação anual, inclusive por mídia fotográfica.
- A)Somente a V está correta.
Errada, porque a afirmativa V inventa prazo e regras de renovação que não correspondem ao Código Florestal.
- B)Apenas a II, III e IV estão corretas.
Certa, porque as afirmativas II, III e IV reproduzem as exigências legais do art. 11-A da Lei 12.651/2012.
- C)Apenas a I, IV e V estão corretas.
Errada, porque a I é falsa ao dizer que o uso é irrestrito e ilimitado.
- D)I, II, III, IV e V são corretas.
Errada, porque a I e a V estão incorretas, então não há como todas estarem certas.
Gabarito: B
O Código Florestal trata apicuns e salgados como áreas sensíveis do ecossistema de manguezal, permitindo uso econômico apenas em hipóteses bem restritas, principalmente para carcinicultura e salinas, com várias travas ambientais. Não é terra liberada geral: a lei impõe limites percentuais por Estado, exige licenciamento ambiental, proteção dos manguezais adjacentes e respeito às comunidades tradicionais. Ou seja, a ideia é permitir, mas com coleira curta, porque o foco é compatibilizar atividade econômica e preservação ambiental. A afirmativa II está correta porque reproduz a lógica do art. 11-A da Lei 12.651/2012: a utilização dessas áreas é limitada por percentuais máximos e há exceção para empreendimentos implantados antes de 22/07/2008, desde que haja comprovação de localização em apicum ou salgado e compromisso de proteção dos manguezais arbustivos adjacentes. A III também está correta, pois a legislação exige licenciamento ambiental da atividade e das instalações, com ciência ao IBAMA, e, quando houver terreno de marinha ou outro bem da União, a regularização prévia da titulação. A IV também está certa, já que a lei exige respeito às atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais. Isso mostra que o legislador não enxergou essas áreas só como espaço para empreendimento, mas também como território de uso social e cultural. Já a I exagera ao dizer que a utilização é irrestrita e ilimitada, o que cai por terra diante de tantos limites legais. A V está errada porque a lei não fixa licença ambiental de 15 anos nesses termos. Em prova, quando aparecer apicum e salgado, desconfie de frase com cara de liberdade total ou de prazo inventado: aqui o que manda é restrição, condicionantes e cuidado ambiental.