A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação
- A)somente os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA;
Errada, porque a política não se limita apenas aos órgãos e entidades do SISNAMA; a lei prevê atuação bem mais ampla.
- B)unicamente as instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino;
Errada, porque a educação ambiental não fica restrita às instituições de ensino, já que envolve vários outros atores sociais e estatais.
- C)os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações nãogovernamentais que não tenham qualquer atuação em educação ambiental;
Errada, porque reduz indevidamente o alcance da política e ainda limita as ONGs a uma atuação inexistente no enunciado legal.
- D)além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações nãogovernamentais com atuação em educação ambiental;
Certa, pois corresponde à abrangência legal da Política Nacional de Educação Ambiental, envolvendo SISNAMA, instituições de ensino, órgãos públicos e ONGs com atuação em educação ambiental.
Gabarito: D
A Política Nacional de Educação Ambiental, prevista na Lei 9.795/1999, tem um campo de atuação bem amplo. A ideia do legislador foi espalhar a educação ambiental por toda a sociedade, e não deixá-la presa só à escola ou só ao órgão ambiental. Por isso, a lei fala em atuação articulada entre poder público, sistema de ensino e entidades da sociedade civil. O ponto-chave está no art. 3º da Lei 9.795/1999, que afirma que todos têm direito à educação ambiental, e que ela deve ser desenvolvida como componente essencial e permanente da educação nacional. Na prática, isso significa envolver órgãos e entidades do SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas, órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de organizações não governamentais com atuação em educação ambiental. É exatamente essa lógica que aparece no gabarito. A alternativa D reproduz a abrangência prevista em lei, reunindo os principais atores responsáveis por promover a educação ambiental. As demais opções tentam restringir demais o alcance da política, e aí caem na armadilha clássica de prova: trocar uma política nacional e integrada por uma atuação setorial e limitada. Então, se a banca pergunta sobre a esfera de ação da Política Nacional de Educação Ambiental, pense em abrangência e cooperação institucional. Em concurso, quando o tema é educação ambiental, quase nunca a resposta certa vem com palavra de exclusão como "somente" ou "unicamente".