Nos termos da Lei nº. 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, marque a alternativa correta:
- A)as pessoas jurídicas somente poderão ser responsabilizadas administrativamente pela prática de atos lesivos ao meio ambiente;
Errada, porque a pessoa jurídica não responde apenas administrativamente, mas também civil e penalmente, nos termos do art. 3º da Lei 9.605/98.
- B)a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato;
Errada, porque a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas que concorrem para o fato, conforme o art. 3º, parágrafo único, da lei.
- C)as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade;
Certa, pois reproduz a regra do art. 3º da Lei 9.605/98 sobre a responsabilização administrativa, civil e penal da pessoa jurídica quando houver decisão de seu representante, órgão colegiado ou contrato, em benefício da entidade.
- D)somente o agente que pratica os crimes previstos na Lei mencionada acima, incide nas penas a estes cominadas, não havendo qualquer margem para que o agente que concorre para a prática do crime seja responsabilizado;
Errada, porque quem concorre para o crime também pode ser responsabilizado, e a lei admite coautoria e participação nos crimes ambientais.
Gabarito: C
A Lei 9.605/98 trouxe uma regra muito importante: a pessoa jurídica pode, sim, responder por crimes ambientais. Isso quebra aquela ideia antiga de que só a pessoa física, com “nome e CPF”, poderia praticar infração penal. Hoje, se a conduta for atribuída à empresa, ela também pode sofrer sanções penais, além das administrativas e civis. O ponto central está no artigo 3º da Lei dos Crimes Ambientais: a pessoa jurídica será responsabilizada administrativa, civil e penalmente quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, e no interesse ou benefício da sua entidade. Ou seja, não basta qualquer ato isolado de um funcionário: precisa haver vínculo com a decisão da empresa e vantagem para ela. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz praticamente a redação legal e resume a lógica da responsabilidade da pessoa jurídica no direito ambiental. A doutrina e a jurisprudência também admitem essa responsabilização, em harmonia com a Constituição Federal, art. 225, § 3º, que prevê sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. As demais alternativas erram porque tentam limitar demais a responsabilização ou afastar a concorrência de responsáveis. Em matéria ambiental, a empresa pode responder junto com as pessoas físicas envolvidas, e isso é justamente o que a lei quer evitar: que o dano fique sem resposta só porque foi praticado “em nome da organização”.