Nos termos da Lei nº. 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. Nesse norte, incumbe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento. Para os efeitos da referida lei, os resíduos sólidos são classificados:
- A)quanto à periculosidade: os resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
Errada, porque resíduos domiciliares são classificados quanto à origem, e não quanto à periculosidade.
- B)quanto à origem, resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
Errada, porque resíduos perigosos são classificados quanto à periculosidade, e não quanto à origem.
- C)quanto à origem, resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
Errada, porque também trata de resíduos perigosos, que são categoria de periculosidade, além de trazer definição incompleta em relação ao texto legal.
- D)quanto à origem, resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
Certa, porque reproduz a definição legal de resíduos da construção civil prevista na Lei 12.305/2010.
Gabarito: D
A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz a classificação dos resíduos sólidos em dois grandes critérios: quanto à origem e quanto à periculosidade. Isso aparece no art. 13 e é uma pegadinha clássica de prova, porque a banca troca esses rótulos para ver se voce está atento. Quanto à origem, a lei cita exemplos como resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana, resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde e resíduos da construção civil. Já quanto à periculosidade, os resíduos podem ser classificados como perigosos ou não perigosos, conforme apresentem ou não risco à saúde pública e ao meio ambiente. O gabarito é a letra D porque ela reproduz corretamente a definição legal de resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, inclusive os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. Essa redação está em linha com o art. 13, inciso I, alínea "g", da Lei 12.305/2010. Então, quando a questão falar em "origem", pense nos tipos de geração do resíduo; quando falar em "periculosidade", pense no risco que ele oferece. Se voce confundir esses dois filtros, a banca agradece e marca ponto em cima do seu vacilo.