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Direito Ambiental · IPEFAE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Em 05 de junho de 2016, a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, na RESOLUÇÃO SMA Nº 057, publicou a segunda revisão da lista oficial das espécies da flora ameaçadas de extinção no Estado de São Paulo. Disponível em: http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/jardimbotanico/2017/04/resolucao- sma-057-2016-subst-300616-1_especies-ameacadas-de-extincao.pdf.> Essa lista apresenta mais de mil espécies em estado de vulnerabilidade ou perto de serem extintas por causa da destruição de seus habitats, dos efeitos da poluição e da introdução inadequada de plantas exóticas. No século XX, Burle Marx sugeria: Se em nossas especificações de vegetação, nos projetos, procurarmos utilizar a flora autóctone, e o que é muito importante, se lutarmos para essa especificação ser concretizada, estaremos salvando muitas plantas do perigo do desaparecimento (MARX, Burle. “Paisagismo e ecologia”. In: TABACOW, José. Roberto Burle Marx: arte e paisagem. São Paulo: Studio Nobel, 2004, p. 168) De que forma a RESOLUÇÃO SMA Nº 057 se relaciona com os escritos de Burle Marx?

Gabarito: C

A questão mistura paisagismo com proteção da flora nativa, e aqui mora a beleza da resposta. Burle Marx defendia o uso de flora autóctone, isto é, espécies nativas do próprio ambiente, justamente para valorizar a paisagem e evitar o desaparecimento de plantas locais. Em outras palavras: menos “moda exótica” e mais respeito ao que já pertence ao ecossistema. A Resolução SMA nº 057/2016, ao atualizar a lista de espécies da flora ameaçadas de extinção no Estado de São Paulo, cumpre um papel de proteção direta dessas espécies. Quando o poder público identifica e protege plantas ameaçadas, ele cria base normativa para conservação, manejo e uso mais consciente da vegetação nativa em projetos ambientais e paisagísticos. Por isso, a relação com Burle Marx é clara: a resolução reforça a necessidade de valorizar e preservar espécies autóctones, exatamente como ele defendia em seus escritos sobre paisagismo e ecologia. A lógica é simples: se a espécie é nativa e ainda está ameaçada, o projeto paisagístico não deve tratá-la como detalhe decorativo, mas como patrimônio ecológico a ser protegido. Então o gabarito C está correto porque a norma ambiental dialoga com a ideia central de Burle Marx: usar e preservar a flora local, dando suporte à especificação de espécies autóctones nos projetos paisagísticos. É o tipo de questão em que a natureza pede socorro e o texto do paisagista já havia avisado faz tempo.

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