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Direito Ambiental · Instituto UniFil · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a implementação do PGRCC é obrigatória às empresas de construção civil. A resolução CONAMA nº 307/2002 e alterações determina obrigatoriamente do PGRCC para grandes geradores, assim definidos conforme regulamentação especifica. Para que serve o PGRCC?

Gabarito: A

O PGRCC é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Em termos simples, ele organiza como os resíduos gerados em obras, reformas, demolições e terraplenagem serão separados, armazenados, transportados, reutilizados, reciclados e destinados corretamente. A ideia é evitar aquele cenário clássico de entulho indo para lugar errado, causando sujeira, desperdício e impacto ambiental. A base normativa aparece na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010, e também na Resolução CONAMA nº 307/2002, que trata especificamente dos resíduos da construção civil. Essas normas exigem planejamento para reduzir geração, reaproveitar o que for possível e dar destinação ambientalmente adequada ao restante. Por isso, a alternativa correta é a letra A: ela descreve justamente a função do PGRCC, que é planejar o descarte e a destinação correta dos resíduos da construção civil. Além de cumprir a lei, o plano ajuda a diminuir impactos ambientais, reduz a necessidade de extração de novos materiais e incentiva o reuso e a reciclagem. Em prova, pense assim: PGRCC não é índice de custo, não é coeficiente urbanístico e não tem nada a ver com ART. Ele existe para gerenciar resíduos da obra do nascimento ao destino final. É o mapa do entulho, só que com CPF ambiental.

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