Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Assim, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão
- A)consultivo e deliberativo.
Certa: o art. 6º, II, da Lei 6.938/1981 define o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo.
- B)executor.
Errada: órgão executor é quem executa políticas e ações ambientais, não o CONAMA.
- C)central.
Errada: órgão central do SISNAMA é o Ministério do Meio Ambiente, não o CONAMA.
- D)superior.
Errada: órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo, não o CONAMA.
Gabarito: A
O SISNAMA é a rede formada pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios que atuam na proteção e melhoria da qualidade ambiental. Ele é a estrutura administrativa que organiza a política ambiental no Brasil, prevista na Lei 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente. Dentro dessa engrenagem, o CONAMA tem papel muito importante: ele não executa diretamente políticas nem funciona como órgão de comando geral. Sua função é orientar, discutir e editar normas e critérios ambientais, atuando de forma consultiva e deliberativa. Pense nele como o órgão que ajuda a “dar o rumo” das regras ambientais, em vez de sair fiscalizando na ponta. Por isso, o gabarito está na alternativa A. A própria Lei 6.938/1981, no art. 6º, II, classifica o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. É uma definição clássica de concurso e costuma aparecer exatamente com essa combinação de palavras. Na prática, o CONAMA funciona como espaço de participação e normatização ambiental, enquanto outros órgãos do sistema têm funções diferentes, como coordenação, execução ou assessoramento superior. Em prova, o segredo é lembrar que o CONAMA não é órgão executor, central ou superior, mas sim consultivo e deliberativo.