Sobre o direito ambiental, analise as proposições abaixo. I. O princípio do poluidor pagador pode ser entendido como sendo um instrumento econômico e, também, ambiental, que exige do poluidor, uma vez identificado, suportar os custos das medidas preventivas e/ou das medidas cabíveis para, senão a eliminação, pelo menos a neutralização dos danos ambientais. II. O objetivo do princípio do desenvolvimento sustentável é o de impedir que ocorram danos ao meio ambiente, concretizando-se, portanto, pela adoção de cautelas, antes da efetiva execução de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais. III. O princípio da participação comunitária é o fundamento constitucional para imposição coativa de exercer seu direito de propriedade em consonância com as diretrizes de proteção do meio ambiente. É correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Correta, porque a assertiva I traduz o princípio do poluidor-pagador como dever de arcar com custos de prevenção e reparação do dano ambiental.
- B)III, apenas.
Errada, porque a assertiva III confunde participação comunitária com função social da propriedade e gestão ambiental democrática.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque a assertiva II descreve prevenção/precaução, e não o princípio do desenvolvimento sustentável.
- D)I, II e III.
Errada, porque apenas a I está correta; II e III contêm conceitos trocados.
Gabarito: A
O Direito Ambiental trabalha com vários princípios que se complementam, mas cada um tem sua função certinha. O princípio do poluidor-pagador serve para evitar que a conta da degradação fique para a coletividade: quem polui deve arcar com os custos de prevenir, reparar ou neutralizar o dano. Ele aparece com força na doutrina e na lógica do art. 225 da Constituição, além de orientar a Política Nacional do Meio Ambiente. A assertiva I está correta porque descreve exatamente essa ideia: o poluidor identificado deve suportar os custos das medidas preventivas e das medidas de reparação do dano ambiental. Importante: isso não significa licença para poluir mediante pagamento, e sim internalização dos custos ambientais da atividade. Já a II trocou os conceitos. Dizer que o desenvolvimento sustentável impede danos antes da atividade é falar, na prática, de prevenção e precaução, não de desenvolvimento sustentável. Este último busca conciliar proteção ambiental, crescimento econômico e justiça social, sem a promessa de eliminar todo risco previamente. A III também escorrega. A participação comunitária está ligada à gestão democrática do meio ambiente, como audiências públicas e acesso à informação, e não é o fundamento da imposição coativa do uso da propriedade em consonância com a proteção ambiental. Essa ideia se conecta mais à função social da propriedade, prevista na Constituição, do que à participação comunitária. Portanto, só a I está certa, e por isso o gabarito é A.