O princípio do direito ambiental que estabelece que aquele que usar os recursos ambientais deve pagar por esse uso, na medida em que está usando algo que é um bem de uso comum, isso é, de fruição coletiva, é chamado o princípio do(a)
- A)usuário-pagador.
Correta: traduz o princípio do usuário-pagador, que cobra pelo uso de recurso ambiental de uso comum do povo.
- B)prevenção.
Errada: prevenção trata de evitar danos ambientais certos ou previsíveis, não de pagar pelo uso do recurso.
- C)poluidor-pagador.
Errada: o poluidor-pagador se relaciona com quem causa poluição e deve reparar/compensar o dano, não com o simples uso.
- D)desenvolvimento sustentável.
Errada: desenvolvimento sustentável é uma diretriz ampla de equilíbrio entre economia, sociedade e meio ambiente, e não a regra específica de cobrança pelo uso.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: se o recurso ambiental é de uso comum do povo, quem faz uso dele também deve arcar com os custos desse uso. Esse raciocínio é chamado de princípio do usuário-pagador. Ele não significa punir alguém por poluir, mas cobrar pelo simples aproveitamento econômico ou pela utilização de um bem ambiental coletivo, como água, recursos naturais e outros bens difusos. Esse princípio aparece na lógica de que o meio ambiente não é um “presente grátis” para exploração irrestrita. Se alguém usa um recurso natural, pode haver cobrança, taxa, preço público ou outro instrumento econômico ligado ao uso, justamente para evitar desperdício e incentivar uso racional. A doutrina brasileira trata isso como um princípio de internalização dos custos ambientais. Já o princípio do poluidor-pagador tem outra função: ele mira quem causa poluição ou degradação e impõe o dever de reparar ou compensar o dano. Ou seja, um cuida do uso do recurso; o outro cuida do dano causado. Parece detalhe, mas em prova isso muda tudo. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca descreveu exatamente a ideia de que quem usa um bem ambiental de fruição coletiva deve pagar por esse uso, o que corresponde ao princípio do usuário-pagador, amplamente reconhecido na doutrina e em instrumentos internacionais de direito ambiental.