No Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), o órgão que tem a finalidade de estudar e propor diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas, padrões e critérios de controle ambiental é o órgão
- A)superior.
Errada: o órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo, e não é ele que exerce essa função de estudar, propor e deliberar sobre normas ambientais.
- B)central.
Errada: o órgão central é o MMA, responsável por coordenar a política ambiental, mas a descrição da questõa corresponde ao CONAMA.
- C)executor.
Errada: os órgãos executores são, em regra, entidades como o IBAMA, voltadas à execução e fiscalização, não à deliberação normativa.
- D)consultivo e deliberativo.
Certa: o CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, com a função legal de estudar, propor diretrizes e deliberar sobre normas, padrões e critérios ambientais.
Gabarito: D
O SISNAMA é a “rede” de órgãos ambientais criada pela Lei 6.938/1981, a Política Nacional do Meio Ambiente. Ele não é um único órgão, mas um sistema com funções separadas: há quem coordene, quem execute, quem assessore e quem aprove normas. A questão descreve a função do CONAMA, que é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. Pela Lei 6.938/81, art. 6º, II, e art. 8º, ele tem a finalidade de estudar e propor diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente, além de deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas, padrões e critérios de controle ambiental. Ou seja: se a banca falar em “estudar e propor diretrizes” e “deliberar sobre normas, padrões e critérios”, acenda a luzinha mental do CONAMA. É aquele órgão que pensa, debate e normatiza dentro da estrutura ambiental, não o que apenas executa na ponta. Por isso o gabarito é a letra D. A nomenclatura da lei bate exatamente com a descrição da questõa, sem precisar de malabarismo.