Suponha que a empresa Mais Minérios produz resíduos sólidos de mineração, que são gerados na atividade de pesquisa, extração e beneficiamento de minérios. De acordo com a Lei Federal n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), é correto afirmar que o(a)
- A)empresa somente estará sujeita à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos se os resíduos forem classificados como altamente perigosos e se produzido volume maior que o estabelecido em regulamento.
Errada, porque a obrigação de elaborar plano de gerenciamento não depende de o resíduo ser altamente perigoso nem de um volume mínimo genérico nesses termos.
- B)inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos obstará a elaboração, a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Errada, pois a ausência do plano municipal não impede a elaboração e execução do plano de gerenciamento de resíduos sólidos pelo gerador.
- C)plano de gerenciamento de resíduos sólidos não é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama, pois apenas é exigido quando o resíduo sólido for efetivamente gerado.
Errada, porque o plano de gerenciamento integra o processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, e não é exigido apenas depois de o resíduo ser gerado.
- D)empresa Mais Minérios está sujeita à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, que deve conter as medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos.
Certa, porque a mineração está sujeita ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos, que deve incluir medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos.
Gabarito: D
A Lei Federal n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz a ideia de que certos geradores precisam ter plano de gerenciamento de resíduos sólidos, especialmente quando a atividade envolve risco, complexidade ou impacto ambiental relevante. No caso da mineração, isso faz todo sentido: pesquisa, extração e beneficiamento de minérios geram resíduos que exigem controle técnico e destinação adequada. O ponto central da questão está no art. 20 da PNRS, que inclui entre os sujeitos obrigados à elaboração do plano de gerenciamento os geradores de resíduos da mineração. Ou seja, não depende de o resíduo ser "altamente perigoso" nem de um volume mínimo genérico para surgir a obrigação, como tenta confundir a banca. Além disso, o conteúdo do plano não é decorativo. O art. 21 da lei prevê que ele deve conter, entre outros elementos, as medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos. Em outras palavras: o plano não serve só para dizer onde o resíduo vai parar, mas também para enfrentar problemas ambientais já existentes ou potenciais. Por isso, a alternativa D está correta. A empresa de mineração está sujeita à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, e esse plano deve trazer medidas para tratar os passivos ambientais ligados aos resíduos da atividade.