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Direito Ambiental · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Em compromisso de ajustamento de conduta firmado por determinado órgão público, constatou-se que houve transação quanto ao conteúdo material do dano ambiental. O autor do dano se responsabilizou pela recomposição e reparação de parte do dano apurado, mas foi dispensado quanto ao restante. Determinada associação de defesa do meio ambiente, mediante representação, noticiou o fato ao Ministério Público e pediu a adoção de providências. Diante do exposto, o representante do Ministério Público deve

Gabarito: B

O compromisso de ajustamento de conduta (TAC) é um instrumento muito útil para resolver a tutela do meio ambiente sem briga desnecessária, mas ele não pode virar uma “licença para parcelar o dano” e deixar parte do prejuízo sem reparação. Em matéria ambiental, a regra é de tutela integral: quem degrada deve recompor e reparar o dano de forma completa, porque o meio ambiente é bem de uso comum do povo e a proteção é indisponível. Por isso, se o TAC tiver trazido transação sobre o conteúdo material do dano ambiental, dispensando o responsável de reparar uma parte do prejuízo, esse ajuste não fecha a porta para atuação do Ministério Público. Pelo contrário: o MP deve buscar a complementação da tutela, especialmente quando a reparação ficou aquém do necessário. A ideia é simples: TAC não serve para reduzir a proteção ambiental nem para validar renúncia indevida a parcela do dano. É aí que entra o gabarito B. Como o termo de ajustamento de conduta tem natureza de título executivo extrajudicial, ele pode ser cobrado e também serve como base para exigir o que faltou, mas não impede a ação civil pública para completar a recomposição e a reparação do dano ambiental. Isso conversa com a lógica da responsabilidade civil ambiental objetiva e integral, além da orientação de que a reparação deve ser a mais completa possível. Em resumo: no Direito Ambiental, acordo não pode transformar dano em “meio dano”. Se ficou reparação faltando, o caminho do Ministério Público é provocar a tutela judicial para complementar a proteção, e não simplesmente engolir a transação parcial.

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