Para a concessão florestal, exige-se
- A)da pessoa jurídica interessada à habilitação na concorrência, o atendimento dos requisitos previstos na Lei de Licitações, bem como a comprovação de inexistência de débitos inscritos na dívida ativa pelos órgãos competentes integrantes do Sisnama por prática de infração ambiental.
Correta: a Lei 11.284/2006 exige habilitação na concorrência com atendimento à legislação de licitações e comprovação de inexistência de débitos inscritos na dívida ativa por infração ambiental.
- B)a indicação individuada, pela licitante, de pessoa jurídica que eventualmente venha a receber subconcessão.
Errada: não há exigência legal de a licitante indicar previamente pessoa jurídica que receberia eventual subconcessão.
- C)da pessoa jurídica interessada à habilitação na concorrência, o atendimento dos requisitos previstos na Lei de Licitações, bem como a comprovação de inexistência de condenação, provisória ou definitiva, por crime ambiental.
Errada: a lei não exige, para habilitação, prova de inexistência de condenação provisória ou definitiva por crime ambiental.
- D)a previsão em edital se a concessão se dará a título gratuito ou oneroso.
Errada: a concessão florestal não depende de previsão em edital sobre ser gratuita ou onerosa, porque o regime legal já estrutura a concessão como instituto próprio.
Gabarito: A
A concessão florestal aparece na Lei 11.284/2006, que regula a gestão de florestas públicas. Aqui, a ideia é simples: quem quer disputar a concessão precisa estar apto como licitante e também demonstrar regularidade ambiental. Não basta ter CNPJ bonito no papel e seguir a Lei de Licitações; a empresa também não pode carregar pendências ambientais relevantes. Por isso, a alternativa correta é a A. A lei exige, para habilitação na concorrência, que a pessoa jurídica atenda aos requisitos da legislação de licitações e comprove a inexistência de débitos inscritos na dívida ativa pelos órgãos competentes integrantes do Sisnama, por infração ambiental. Ou seja, o Estado não entrega floresta pública para quem já deixou rastro ambiental pendurado. As demais alternativas tentam misturar exigências que não estão no regime legal da concessão florestal. A banca gosta bastante de trocar requisitos de habilitação por restrições que parecem plausíveis, mas não existem no texto da lei. Aqui, o segredo é lembrar que o foco está na regularidade jurídica e ambiental da empresa, não em invenções sobre subconcessão ou gratuidade da concessão. Em resumo: a concessão florestal segue uma lógica de seleção por licitação, com exigências próprias de habilitação e de idoneidade ambiental. Isso está alinhado com a Lei 11.284/2006 e com a função de proteção do patrimônio florestal público.