Em um auto de prisão em flagrante por crime ambiental, constou um relato sobre os atos e fatos praticados pelo agente A, afirmou-se que a prática criminosa restou configurada pela intervenção humana, inerente à construção de imóvel localizado em área de preservação permanente (APP). Tal local onde consta a referida intervenção humana é descrito e caracterizado como ambiente protegido “olho d’ água”. Conforme a Lei Federal nº 12.605/2012, o ambiente protegido conhecido como “olho d’ água” é
- A)o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.
Errada, porque a perenidade e o início de curso d'água caracterizam nascente, não olho d'água.
- B)a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano.
Errada, porque isso define a calha ou leito do curso d'água, e não o afloramento do lençol freático.
- C)o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.
Certa, pois o Código Florestal define olho d'água como o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.
- D)a superfície terrestre coberta de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação.
Errada, porque descreve área periodicamente coberta por águas, conceito ligado a áreas alagáveis, não a olho d'água.
- E)a área marginal a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas.
Errada, porque isso caracteriza área marginal a cursos d'água sujeita a enchentes, não o afloramento do lençol freático.
Gabarito: C
A questão cobra uma definição bem direta do Código Florestal. Em Direito Ambiental, muita pegadinha nasce quando a banca troca um conceito por outro parecido: nascente, olho d'água, leito, APP marginal... tudo parece igual, mas a lei separa direitinho. Pelo art. 3º da Lei nº 12.651/2012, "olho d'água" é o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente. Ou seja, não precisa ser permanente. Basta haver esse surgimento natural da água do subsolo na superfície, ainda que apareça em certos períodos. Já a "nascente" é conceito diferente: é o afloramento natural do lençol freático com perenidade, que dá início a um curso d'água. Perceba o detalhe: se a questão fala em olho d'água, você deve pensar exatamente no texto legal do afloramento natural, com ou sem continuidade. Por isso o gabarito é a letra C. A banca costuma misturar esses conceitos para ver se você cai no detalhe da perenidade. Aqui, a presença de intervenção humana e de APP só ajuda a contextualizar o caso; o ponto decisivo é a definição legal do ambiente protegido descrito como olho d'água.