Considerando a temática do direito ambiental, assinale a alternativa correta de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.
- A)Quanto ao dano ambiental, é vedada a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
Errada, porque os Tribunais Superiores admitem a cumulação da obrigação de fazer ou de não fazer com a indenização por dano ambiental.
- B)A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Certa, pois a jurisprudência do STJ admite a inversão do ônus da prova nas ações de degradação ambiental para favorecer a tutela efetiva do meio ambiente.
- C)É prescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
Errada, porque o STF fixou que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível (Tema 999).
- D)É constitucional a legislação municipal que, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada de licenciamento ambiental.
Errada, porque o município não pode criar flexibilização licenciadora que contrarie a proteção ambiental e as normas gerais aplicáveis.
- E)A responsabilidade administrativa ambiental apresenta caráter objetivo, dispensando a comprovação de dolo ou culpa para sua configuração.
Errada, porque a responsabilização administrativa ambiental não se resolve por uma lógica puramente objetiva, exigindo análise do elemento subjetivo conforme a jurisprudência superior.
Gabarito: B
Em direito ambiental, vale lembrar uma ideia central: a proteção do meio ambiente é séria, mas as responsabilidades não se misturam do mesmo jeito em todas as esferas. Na responsabilidade civil, por exemplo, a reparação do dano costuma ser objetiva e pode envolver tanto recuperar o ambiente quanto indenizar. O STJ consolidou isso na Súmula 629: é possível cumular obrigação de fazer ou não fazer com indenização pecuniária. Ou seja, o poluidor não sai barato só porque prometeu consertar o estrago. Outro ponto muito cobrado é a inversão do ônus da prova nas ações ambientais. Como normalmente há grande dificuldade técnica para o autor provar tudo sozinho, os Tribunais Superiores admitem a inversão com base no princípio da precaução e na proteção do hipossuficiente ambiental. Na prática, quem causou ou pode ter causado o dano é chamado a demonstrar que sua atividade não gerou a degradação. Por isso, a alternativa B está correta: a inversão do ônus da prova se aplica às ações de degradação ambiental. Esse entendimento aparece de forma recorrente no STJ, justamente para facilitar a tutela do meio ambiente e evitar que a complexidade técnica vire um escudo para o degradador. As demais alternativas erram pontos clássicos de prova: dano ambiental pode gerar cumulação de obrigações e indenização, a reparação civil ambiental é imprescritível segundo o STF (Tema 999), e a responsabilidade administrativa ambiental não é tratada como objetiva de forma automática, exigindo exame do elemento subjetivo conforme a jurisprudência dominante.