Assinale a alternativa INCORRETA acerca da Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
- A)Entende-se por poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Correta, porque a lei define poluidor de forma ampla, abrangendo pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, direta ou indiretamente responsável pela degradação ambiental.
- B)O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
Correta, pois o CONAMA é, de fato, órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, conforme a Lei nº 6.938/1981.
- C)São órgãos executores do SISNAMA: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.
Correta, já que IBAMA e ICMBio integram a estrutura executora do SISNAMA, atuando na execução da política ambiental.
- D)É permitido, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
Errada, porque a servidão ambiental não admite alteração da destinação da área durante sua vigência; a lógica do instituto é restringir o uso para proteger o ambiente.
- E)O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
Correta, porque a servidão ambiental temporária tem prazo mínimo legal de 15 anos.
Gabarito: D
A Lei nº 6.938/1981 organiza a Política Nacional do Meio Ambiente e cria a estrutura do SISNAMA, com vários órgãos atuando em camadas diferentes. É uma lei muito cobrada porque mistura conceitos, órgãos e instrumentos, então a banca adora trocar uma palavrinha e ver quem escorrega. Na questão, as alternativas A, B, C e E trazem pontos compatíveis com a lei: o conceito de poluidor é amplo, o CONAMA integra o SISNAMA como órgão consultivo e deliberativo, o IBAMA e o ICMBio são executores, e a servidão ambiental temporária tem prazo mínimo de 15 anos. A incorreta é a letra D porque a Lei nº 6.938/1981, ao tratar da servidão ambiental, não autoriza a alteração da destinação da área durante sua vigência. A servidão ambiental serve justamente para limitar o uso e garantir proteção ambiental, então permitir mudança de destinação iria na contramão da própria finalidade do instituto. Em resumo: quando o tema é servidão ambiental, pense em restrição e preservação, não em flexibilização. A pegadinha aqui foi inverter a lógica do instituto e transformar uma limitação ambiental em uma espécie de liberdade de uso.