Em uma ronda de rotina ao redor de uma Unidade de Conservação popularmente conhecida como “Vale do Açaí”, Fulano de Tal foi flagrado, pela autoridade policial, adentrando o local protegido ambientalmente, em posse de um facão pantaneiro com lâmina de aço e cabo de madeira, bem como portando saco com dois recipientes de vidro geralmente utilizados para extração de palmito de açaí. Durante a abordagem, foi constatado que o Sr. Fulano estava sem a devida licença concedida pela autoridade competente. Com base nas informações desse caso e na Lei nº 9.605/1998, assinale a alternativa correta.
- A)Fulano cometeu conduta tipificada como crime contra a flora, cuja penalidade prevista é pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Correta: a conduta se amolda ao art. 52 da Lei 9.605/1998, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
- B)O ato praticado por Fulano é tipificado como crime contra a fauna, cuja penalidade prevista é pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Errada: não é crime contra a fauna, mas sim conduta ligada à proteção de Unidade de Conservação e da flora.
- C)A conduta de Fulano é tipificada como crime contra a flora, cuja penalidade prevista é pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Errada: a pena indicada está incorreta, porque o art. 52 prevê detenção de 6 meses a 1 ano e multa, e não de 3 meses a 1 ano.
- D)O simples fato de adentrar a referida Unidade de Conservação com o porte dos referidos instrumentos não configura ato típico, a não ser que seja demonstrado seu intuito de exploração de recursos naturais.
Errada: o tipo penal não exige exploração efetiva nem dano consumado; basta penetrar na UC com instrumentos próprios, sem licença.
- E)Pelo fato de o Sr. Fulano de Tal não ter sido flagrado derrubando uma palmeira de açaí, o fato praticado pelo sujeito deixa de configurar como ato típico pela lei de crimes ambientais.
Errada: não é preciso derrubar palmeira ou extrair palmito para haver crime; a mera conduta descrita já é típica.
Gabarito: A
A Lei de Crimes Ambientais trata com bastante rigor a proteção das Unidades de Conservação. Aqui, o ponto central não é apenas “fazer algo” dentro da área protegida, mas já entrar nela carregando instrumentos próprios para caça ou exploração de produtos florestais, sem licença da autoridade competente. Isso basta para a tipificação, porque o legislador quis impedir a fase preparatória quando ela já revela risco concreto ao bem ambiental. No caso, Fulano foi flagrado adentrando a Unidade de Conservação com facão e recipientes usualmente usados para extração de palmito de açaí, sem autorização. Essa conduta se encaixa no art. 52 da Lei nº 9.605/1998: “Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente”. A pena prevista no art. 52 é detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente na prova: não é necessário que ele tenha derrubado a palmeira, extraído o palmito ou causado dano efetivo. O simples ingresso nas condições descritas já configura o crime. Então, o gabarito está correto porque a situação narrada corresponde exatamente ao tipo penal do art. 52, com a penalidade expressamente prevista em lei. Em prova, quando aparecer Unidade de Conservação + instrumentos para exploração + sem licença, acenda a luz vermelha do art. 52.