De acordo com a Lei n° 9.605/98, qual é a pena para quem penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente?
- A)Pena – detenção, de três a seis meses, e multa.
Errada, porque a Lei 9.605/98 prevê pena mais alta para essa conduta: detenção de seis meses a um ano, e não de três a seis meses.
- B)Apreensão dos instrumentos, multa e detenção de três meses a um ano.
Errada, porque a lei não traz apreensão dos instrumentos como pena principal nesse tipo, e o intervalo de detenção também está incorreto.
- C)Apreensão dos instrumentos, multa e detenção de dois anos.
Errada, porque o prazo de detenção informado não corresponde ao art. 52 da Lei de Crimes Ambientais.
- D)Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Certa, pois corresponde exatamente ao art. 52 da Lei n° 9.605/98: detenção de seis meses a um ano, e multa.
- E)Pena – detenção, de um a dois anos, e multa.
Errada, porque a pena indicada é mais grave do que a prevista na lei para essa conduta específica.
Gabarito: D
A Lei dos Crimes Ambientais trata com bastante rigor a entrada irregular em Unidades de Conservação, porque esses espaços têm proteção especial. Se a pessoa penetra nessas áreas levando substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente, o comportamento já configura infração penal, mesmo sem provar dano efetivo ao ambiente. O fundamento está no art. 52 da Lei n° 9.605/98, que prevê exatamente essa conduta. A lógica da lei é simples: em Unidade de Conservação, a posse desses instrumentos ou substâncias sem autorização já indica risco concreto à integridade da área protegida. É aquele tipo de regra em que a lei quer cortar o problema pela raiz, antes que vire prejuízo maior. Por isso, o gabarito é a alternativa D: pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa. Repare que a banca costuma cobrar o texto legal quase de forma literal, então vale decorar os intervalos de pena e associar a conduta ao ingresso em Unidade de Conservação com finalidade ligada à caça ou exploração florestal. Em resumo: a questão não fala de caça em si, nem de dano consumado, mas da entrada irregular com instrumentos ou substâncias voltados a essa finalidade. O tipo penal já pune o risco criado dentro da área protegida.