O estudo de impacto ambiental deve ser realizado por
- A)profissionais de Arquitetura e engenharia devidamente habilitados e com registro no conselho de classe.
Errada, porque o EIA não é restrito a profissionais de arquitetura e engenharia; ele exige equipe multidisciplinar.
- B)equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto.
Correta, pois o art. 11 da Resolução CONAMA 01/1986 determina equipe multidisciplinar habilitada e sem dependência direta ou indireta do proponente.
- C)equipe de profissionais multidisciplinares relacionada, direta ou indiretamente, ao proponente do projeto.
Errada, porque a equipe não pode ser relacionada, direta ou indiretamente, ao proponente do projeto.
- D)profissionais de Arquitetura e engenharia e áreas afins que serão responsáveis tecnicamente pelos resultados apresentados.
Errada, porque o EIA não é feito apenas por profissionais de arquitetura, engenharia e áreas afins, nem depende dessa formulação de responsabilidade técnica.
- E)equipe multidisciplinar habilitada, com registro nos respectivos conselhos de classe e responsável técnico pelos resultados apresentados.
Errada, porque o foco não é registro nos conselhos de classe nem responsabilidade técnica individual, mas a independência da equipe multidisciplinar.
Gabarito: B
O estudo de impacto ambiental (EIA) é uma das ferramentas mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente, criada pela Lei 6.938/1981, e aparece ligado ao licenciamento ambiental. A ideia é simples: antes de deixar uma atividade potencialmente poluidora sair do papel, o Poder Público quer saber quais impactos ela pode causar e como isso pode ser evitado ou mitigado. Na prática, o EIA não pode ser feito por uma equipe qualquer, muito menos por gente ligada ao empreendedor como se fosse um trabalho sob encomenda sem independência. A regra legal exige uma equipe multidisciplinar habilitada e sem dependência direta ou indireta do proponente do projeto, para garantir imparcialidade técnica. Isso está no art. 11 da Resolução CONAMA 01/1986, que diz justamente que o estudo deve ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente. É por isso que a banca marcou a letra B. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa mistura EIA com exigência de apenas arquitetos, engenheiros, registro em conselho ou responsabilidade técnica individual. O EIA é multidisciplinar, porque impacto ambiental não combina com visão estreita de uma só área.