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Direito Ambiental · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Com base na Lei n° 9433/97, sobre a Política Nacional dos Recursos Hídricos, é correto afirmar que a água é um bem de domínio

Gabarito: A

A Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, traz logo no art. 1º a base da questão: a água é bem de domínio público, recurso natural limitado e dotado de valor econômico. Ou seja, a lei já avisa de cara que água não é algo “de dono particular” e também não é inesgotável como muita gente imagina no calor da prova. Ela integra o regime jurídico dos bens públicos e deve ser gerida com planejamento e uso racional. Esse ponto é muito cobrado porque mistura duas ideias que parecem óbvias, mas a banca adora inverter: a água é pública, porém não significa uso livre ou sem controle; e é limitada, justamente porque pode faltar ou sofrer escassez qualitativa e quantitativa. Por isso a lei trabalha com gestão descentralizada, participativa e com cobrança pelo uso em certas hipóteses, reforçando o caráter econômico do recurso. O gabarito A está correto porque reproduz praticamente a redação do art. 1º, I, da Lei 9.433/97. Então, quando a questão pergunta sobre o domínio da água, você deve lembrar do “tripé” da política hídrica: domínio público, limitação do recurso e valor econômico. Essa combinação costuma ser o coração das questões sobre recursos hídricos. Em resumo: água não é propriedade particular, não é ilimitada e não é tratada pela lei como recurso sem valor econômico. A banca gosta de testar exatamente essas negações, para ver se você cai no senso comum ou vai com a lei na mão.

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