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Direito Ambiental · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Resolução CONAMA nº 369/2006, a intervenção ou supressão, eventual e de baixo impacto ambiental, da vegetação em Área de Preservação Permanente-APP não pode, em qualquer caso, exceder ao percentual de

Gabarito: D

A Resolução CONAMA nº 369/2006 trata das hipóteses excepcionais de intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP). A ideia aqui é simples: APP não é área livre para uso comum, mas a norma admite intervenções pontuais quando houver baixo impacto ambiental e nas condições previstas na resolução. No caso de intervenção ou supressão eventual e de baixo impacto ambiental, a regra é de contenção máxima. O art. 4º da Resolução CONAMA nº 369/2006 estabelece que essa intervenção não pode, em qualquer caso, exceder 5% da APP impactada localizada na posse ou propriedade. Ou seja, a banca quer que você memorize esse teto: 5%. Perceba o detalhe que derruba muita gente: a norma fala em APP impactada localizada na posse ou propriedade, e não em APP próxima a mananciais nem em percentuais maiores como 10% ou 15%. Em concurso, esse tipo de troca de expressão é clássico, porque muda só uma palavrinha e já tenta te fazer cair. Então, o gabarito é a letra D, porque ela reproduz exatamente o limite previsto na Resolução CONAMA nº 369/2006 para intervenção ou supressão eventual e de baixo impacto ambiental em APP.

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