De acordo com a Resolução CONAMA nº 369/2006, a intervenção ou supressão, eventual e de baixo impacto ambiental, da vegetação em Área de Preservação Permanente-APP não pode, em qualquer caso, exceder ao percentual de
- A)10% (dez por cento) da APP impactada localizada na posse ou propriedade.
Errada, porque a Resolução CONAMA nº 369/2006 fixa o limite em 5%, e não em 10%, para esse tipo de intervenção em APP.
- B)5% (cinco por cento) da APP impactada localizada próxima a mananciais.
Errada, porque a norma não usa o critério de APP localizada próxima a mananciais nem esse percentual de 5% nesse contexto.
- C)10% (dez por cento) da APP impactada localizada próxima a mananciais.
Errada, porque o percentual de 10% não corresponde ao limite previsto na Resolução para intervenção eventual e de baixo impacto em APP.
- D)5% (cinco por cento) da APP impactada localizada na posse ou propriedade.
Certa, pois a Resolução CONAMA nº 369/2006 limita a intervenção ou supressão eventual e de baixo impacto ambiental a 5% da APP impactada localizada na posse ou propriedade.
- E)15% (quinze por cento) da APP impactada localizada na posse ou propriedade.
Errada, porque o percentual de 15% é superior ao permitido pela Resolução e não corresponde à regra aplicável ao caso.
Gabarito: D
A Resolução CONAMA nº 369/2006 trata das hipóteses excepcionais de intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP). A ideia aqui é simples: APP não é área livre para uso comum, mas a norma admite intervenções pontuais quando houver baixo impacto ambiental e nas condições previstas na resolução. No caso de intervenção ou supressão eventual e de baixo impacto ambiental, a regra é de contenção máxima. O art. 4º da Resolução CONAMA nº 369/2006 estabelece que essa intervenção não pode, em qualquer caso, exceder 5% da APP impactada localizada na posse ou propriedade. Ou seja, a banca quer que você memorize esse teto: 5%. Perceba o detalhe que derruba muita gente: a norma fala em APP impactada localizada na posse ou propriedade, e não em APP próxima a mananciais nem em percentuais maiores como 10% ou 15%. Em concurso, esse tipo de troca de expressão é clássico, porque muda só uma palavrinha e já tenta te fazer cair. Então, o gabarito é a letra D, porque ela reproduz exatamente o limite previsto na Resolução CONAMA nº 369/2006 para intervenção ou supressão eventual e de baixo impacto ambiental em APP.