De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, a renovação da Licença de Operação (LO) deverá ser requerida com antecedência mínima de
- A)150 (cento e cinquenta) dias da expiração de seu prazo de validade.
Errada, porque 150 dias não é o prazo previsto na Resolução CONAMA nº 237/1997 para renovação da LO.
- B)30 (trinta) dias da expiração de seu prazo de validade.
Errada, porque 30 dias é um prazo muito menor do que o exigido pela norma para pedir a renovação.
- C)120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade.
Certa, porque o art. 18 da Resolução CONAMA nº 237/1997 exige antecedência mínima de 120 dias para a renovação da Licença de Operação.
- D)60 (sessenta) dias da expiração de seu prazo de validade.
Errada, porque 60 dias não corresponde ao prazo legal de antecedência para renovação da LO.
- E)90 (noventa) dias da expiração de seu prazo de validade.
Errada, porque 90 dias também não é o prazo fixado pela Resolução CONAMA nº 237/1997.
Gabarito: C
A Resolução CONAMA nº 237/1997 organiza o licenciamento ambiental e também traz regras práticas sobre a validade e a renovação das licenças. No caso da Licença de Operação (LO), a regra é bem específica: a renovação deve ser pedida com antecedência mínima de 120 dias antes do fim do prazo de validade. Isso está no art. 18, inciso IV, da Resolução CONAMA nº 237/1997. A lógica é evitar que a atividade fique sem cobertura por pura demora do interessado ou da Administração. Em concurso, a banca gosta de trocar os prazos entre as fases do licenciamento, então vale atenção redobrada. Por isso, a alternativa correta é a letra C. O número de 120 dias não é chute: é o prazo expressamente previsto na norma para a renovação da LO. Se você memorizar esse ponto, já elimina boa parte das pegadinhas sobre licenciamento ambiental.