Tendo como base a Lei nº 9.795/1999 que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, assinale a alternativa que apresenta corretamente um princípio básico da educação ambiental.
- A)O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
Correta, porque o art. 4º da Lei nº 9.795/1999 prevê expressamente o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
- B)A unidade de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade.
Errada, porque a lei fala em abordagem interdisciplinar e integrada, e não em unidade de ideias e concepções pedagógicas.
- C)A garantia de continuidade e impermanência do processo educativo.
Errada, pois a lei prevê continuidade e permanência do processo educativo, nunca impermanência.
- D)A permanente avaliação acrítica do processo educativo.
Errada, já que a educação ambiental exige avaliação crítica, e não avaliação acrítica.
- E)A abordagem articulada das questões ambientais exclusivamente regionais.
Errada, porque a educação ambiental deve tratar as questões ambientais de forma ampla e articulada, não exclusivamente regional.
Gabarito: A
A Lei nº 9.795/1999 institui a Política Nacional de Educação Ambiental e traz, no art. 4º, os princípios básicos da educação ambiental. Entre eles está o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo, que aparece exatamente na alternativa A. A ideia é simples: a educação ambiental não é decorativa nem isolada, ela deve formar cidadania, envolver participação social e enxergar o meio ambiente como um conjunto integrado de fatores naturais, sociais, culturais e econômicos. Essa lei também deixa claro que a educação ambiental deve ser construída de forma contínua, permanente e articulada, em todos os níveis e modalidades de ensino e também fora da escola. Ou seja, nada de tratar o tema como uma aula solta no fim do semestre, como se fosse um "extra". O texto legal quer uma formação permanente, com visão ampla e participação da sociedade. Por isso, a letra A está correta, porque reproduz fielmente um dos princípios básicos previstos na lei. Já as demais alternativas tentam trocar os conceitos por ideias distorcidas: falam em unidade de ideias, em impermanência, em avaliação acrítica ou em exclusividade regional, tudo na contramão do que a Lei nº 9.795/1999 estabelece. Em prova, vale guardar o núcleo da lei: educação ambiental com visão humanista, holística, democrática, participativa, contínua e integrada. Quando a banca mistura esses termos com palavras que soam parecidas, mas mudam o sentido, é aí que mora a pegadinha.