No ano passado, imagens divulgadas em redes sociais que retratavam centenas de peixes mortos no Rio Delta desencadearam ação investigativa da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária local. Com o auxílio de imagens captadas por drones, a investigação foi concluída meses depois e a Companhia de Saneamento Alfa do Estado de Beta foi indiciada por ter dispensado esgoto no leito do Rio Delta. De acordo com a autoridade policial, o escoamento irregular do esgoto sanitário contaminou a água e causou a morte dos peixes e a erosão do solo, além dos danos às pessoas moradoras da região por conta da contaminação da água. Segundo a Companhia, o extravasamento do esgoto foi causado por uma falha eletromecânica na estação elevatória durante a madrugada. A Companhia assegurou que realiza ações cotidianas que podem reduzir a possibilidade de ocorrência de extravasamento de esgoto, mas que equipamentos estão sujeitos a falhas. Nesse cenário e em conformidade com a Lei Federal n° 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa correta.
- A)A responsabilidade penal das pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento de infração penal ambiental independe de dolo ou culpa.
Errada, porque a responsabilidade penal ambiental não é totalmente independente de dolo ou culpa, já que a culpabilidade continua sendo exigida conforme o tipo e a situação concreta.
- B)As pessoas jurídicas podem ser penalmente responsabilizadas quando a infração penal ambiental tiver sido cometida por decisão de seu representante legal ou contratual ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade, sendo que a responsabilidade da pessoa jurídica exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Errada, porque embora a pessoa jurídica possa ser responsabilizada nesses termos, a sua responsabilidade não exclui a das pessoas físicas que participaram do fato.
- C)Não constitui crime provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras.
Errada, porque provocar perecimento de espécimes da fauna aquática por efluentes ou carreamento de materiais é, em regra, conduta típica prevista na Lei 9.605/1998.
- D)A ação penal motivada por infração penal ambiental é pública condicionada à representação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Errada, porque a ação penal por crime ambiental é pública incondicionada, não dependendo de representação do IBAMA.
- E)Pelo extravasamento do esgoto sanitário no Rio Delta, o diretor da Companhia de Saneamento Alfa do Estado de Beta pode ser criminalmente responsabilizado se sabia da conduta criminosa de outrem e, mesmo podendo agir para evitá-la, deixou de impedir a sua prática.
Certa, porque o artigo 2º da Lei 9.605/1998 permite responsabilizar quem, sabendo da conduta criminosa de outrem e podendo evitá-la, deixa de impedir sua prática.
Gabarito: E
A Lei 9.605/1998 trata dos crimes ambientais e também da responsabilização penal da pessoa jurídica, algo que cai muito em prova. Aqui, a banca mistura poluição hídrica, morte de peixes e possível responsabilidade da companhia e de seus dirigentes, então vale lembrar dois pontos centrais: a pessoa jurídica pode responder penalmente, e a pessoa física também pode responder quando concorre para o fato ou quando tinha dever de agir e não agiu. No caso narrado, o diretor da companhia pode ser responsabilizado se, sabendo da prática criminosa de outra pessoa, podia impedir o resultado e não o fez. Isso está no artigo 2º da Lei 9.605/1998: a omissão de quem tinha dever jurídico de agir pode gerar responsabilização penal, na medida de sua culpabilidade. Em outras palavras, não basta ocupar cargo de chefia com crachá bonito na gaveta; é preciso haver ciência da conduta e possibilidade real de impedir o resultado. Além disso, a legislação ambiental admite a responsabilização da pessoa jurídica quando o fato é praticado por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. O Superior Tribunal de Justiça também consolidou que a persecução penal da pessoa jurídica não depende da simultânea denúncia da pessoa física, mas isso não elimina a responsabilização dos indivíduos envolvidos. Por isso, a alternativa correta é a que descreve a hipótese de responsabilização do diretor por omissão relevante. As demais trazem afirmações incompatíveis com a lei, especialmente sobre independência total de dolo/culpa, exclusão da responsabilidade das pessoas físicas e condição de procedibilidade inexistente na ação penal ambiental.