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Direito Ambiental · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

No ano passado, imagens divulgadas em redes sociais que retratavam centenas de peixes mortos no Rio Delta desencadearam ação investigativa da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária local. Com o auxílio de imagens captadas por drones, a investigação foi concluída meses depois e a Companhia de Saneamento Alfa do Estado de Beta foi indiciada por ter dispensado esgoto no leito do Rio Delta. De acordo com a autoridade policial, o escoamento irregular do esgoto sanitário contaminou a água e causou a morte dos peixes e a erosão do solo, além dos danos às pessoas moradoras da região por conta da contaminação da água. Segundo a Companhia, o extravasamento do esgoto foi causado por uma falha eletromecânica na estação elevatória durante a madrugada. A Companhia assegurou que realiza ações cotidianas que podem reduzir a possibilidade de ocorrência de extravasamento de esgoto, mas que equipamentos estão sujeitos a falhas. Nesse cenário e em conformidade com a Lei Federal n° 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

A Lei 9.605/1998 trata dos crimes ambientais e também da responsabilização penal da pessoa jurídica, algo que cai muito em prova. Aqui, a banca mistura poluição hídrica, morte de peixes e possível responsabilidade da companhia e de seus dirigentes, então vale lembrar dois pontos centrais: a pessoa jurídica pode responder penalmente, e a pessoa física também pode responder quando concorre para o fato ou quando tinha dever de agir e não agiu. No caso narrado, o diretor da companhia pode ser responsabilizado se, sabendo da prática criminosa de outra pessoa, podia impedir o resultado e não o fez. Isso está no artigo 2º da Lei 9.605/1998: a omissão de quem tinha dever jurídico de agir pode gerar responsabilização penal, na medida de sua culpabilidade. Em outras palavras, não basta ocupar cargo de chefia com crachá bonito na gaveta; é preciso haver ciência da conduta e possibilidade real de impedir o resultado. Além disso, a legislação ambiental admite a responsabilização da pessoa jurídica quando o fato é praticado por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. O Superior Tribunal de Justiça também consolidou que a persecução penal da pessoa jurídica não depende da simultânea denúncia da pessoa física, mas isso não elimina a responsabilização dos indivíduos envolvidos. Por isso, a alternativa correta é a que descreve a hipótese de responsabilização do diretor por omissão relevante. As demais trazem afirmações incompatíveis com a lei, especialmente sobre independência total de dolo/culpa, exclusão da responsabilidade das pessoas físicas e condição de procedibilidade inexistente na ação penal ambiental.

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