Acerca da concepção constitucional sobre o meio ambiente, bem como da competência legislativa em matéria ambiental e dos princípios informadores do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.
- A)A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 adotou a concepção ecocêntrica ou biocêntrica sobre o meio ambiente, na medida em que estabeleceu o meio ambiente como um bem coletivo e essencial que deve ser preservado como garantia de sobrevivência e bem-estar do homem.
Errada, porque a CF/88 não adotou concepção ecocêntrica ou biocêntrica pura, mas uma proteção ambiental voltada à sadia qualidade de vida humana.
- B)O princípio da prevenção orienta o desenvolvimento e a aplicação de políticas públicas no sentido de evitar a ocorrência de dano grave e irreversível quando ainda ausente certeza científica do nexo causal entre determinada conduta e seus efeitos, sendo, pois, uma garantia contra riscos em potencial.
Errada, porque a descrição apresentada é da precaução, e não da prevenção; prevenção exige risco conhecido ou cientificamente demonstrado.
- C)O princípio do poluidor-pagador enuncia que o poluidor deve suportar as despesas de prevenção e reparação dos danos ambientais, o que significa que o poluidor deve arcar com os custos necessários à diminuição, eliminação ou neutralização do dano ambiental e deve, também, reparar a coletividade por eventuais danos ambientais causados pela atividade que desenvolve.
Certa, pois o princípio do poluidor-pagador impõe ao poluidor o dever de suportar os custos da prevenção, mitigação e reparação do dano ambiental.
- D)Compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos naturais e compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Errada, porque a União não tem competência privativa para toda essa matéria; em regra, há competência concorrente para legislar sobre meio ambiente e temas correlatos.
- E)Exigido para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA – é um instrumento do princípio da precaução.
Errada, porque o EIA é instrumento da política de prevenção e de avaliação de impacto, não um instrumento do princípio da precaução.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 trata o meio ambiente como um direito de todos e um bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, o que revela uma visão mais antropocêntrica do que ecocêntrica ou biocêntrica. O famoso art. 225 da CF/88 deixa isso bem claro: a proteção ambiental existe para garantir qualidade de vida presente e futura, não apenas para preservar a natureza em abstrato. No tema da competência legislativa, a lógica constitucional é de repartição: a União edita normas gerais em matéria ambiental, e Estados e Distrito Federal complementam essas normas, sem excluir a atuação dos Municípios em assuntos de interesse local e suplementação. Por isso, não existe competência privativa da União para todo o conteúdo ambiental listado na alternativa. Já os princípios ambientais costumam confundir porque os nomes são parecidos e o efeito prático muda bastante. O princípio da prevenção atua quando o dano já é conhecido e previsível, enquanto a precaução entra quando há incerteza científica sobre riscos graves ou irreversíveis. O poluidor-pagador, por sua vez, determina que quem polui deve suportar os custos da prevenção, da reparação e da internalização dos prejuízos ambientais. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: ela descreve de forma adequada o princípio do poluidor-pagador, que não significa só pagar depois do estrago, mas também arcar com os custos para evitar, diminuir ou neutralizar o dano e reparar os prejuízos causados. Esse entendimento é compatível com a doutrina ambiental e com a lógica do art. 225 da CF/88, além de aparecer em diversos enunciados e construções jurisprudenciais sobre responsabilização ambiental.