Um perito foi designado para avaliar o estágio de sucessão de uma área na Mata Atlântica e verificar se é possível realizar a supressão da vegetação para realização de um empreendimento imobiliário. Conforme a Lei nº11428/2006, sabe-se que determinadas áreas possibilitam supressão da vegetação primária em caso de utilidade pública, via autorização do órgão estadual. De acordo com a Resolução CONAMA 10/1993, sua conduta foi de vetar a referida construção pela falta de autorização, pois a área avaliada foi identificada como vegetação primária. As características observadas que permitiram essa classificação foram:
- A)vegetação de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar em significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.
Correta, porque traz a definição de vegetação primária: máxima expressão local, alta diversidade biológica e pouca ou nenhuma interferência antrópica relevante.
- B)vegetação resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.
Errada, porque descreve vegetação secundária em regeneração, e não vegetação primária.
- C)vegetação com fisionomia herbáceo/arbustiva, com cobertura vegetal variando de fechada a aberta e com diversidade biológica variável, podendo apresentar plântulas de espécies características de outros estágios.
Errada, porque corresponde a estágio inicial de regeneração, com fisionomia herbáceo-arbustiva e diversidade variável.
- D)vegetação predominantemente herbácea, podendo constituir estratos diferenciados com epífitas aparecendo com maior número de indivíduos e espécies, sendo mais abundante na floresta ombrófila.
Errada, porque traz características de formação com predomínio herbáceo e estratos diferenciados, não a definição de vegetação primária.
- E)vegetação com formação de dossel fechado e relativamente uniforme no porte, com plantas epífitas presentes em grande número de espécies.
Errada, porque descreve formação com dossel fechado e uniforme, aspecto que pode remeter a estágio avançado, mas não define vegetação primária nos termos da resolução.
Gabarito: A
A questão mistura dois pontos clássicos da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) com a Resolução CONAMA 10/1993: a classificação do estágio de sucessão e o regime mais rígido de proteção da vegetação primária. Em regra, a vegetação primária é aquela que chegou ao máximo de desenvolvimento local, com alta diversidade e sem alteração antrópica relevante. Por isso, se a área foi identificada como primária, a supressão fica muito restrita e depende da autorização do órgão competente, especialmente quando houver hipótese legal de utilidade pública. A descrição da alternativa A bate exatamente com o conceito de vegetação primária: vegetação de máxima expressão local, grande diversidade biológica e efeitos antrópicos mínimos, sem comprometer de forma significativa as características originais de estrutura e espécies. É o retrato da floresta mais “inteira”, por assim dizer, e não de uma área em regeneração. As demais alternativas descrevem outros estágios ou formações: vegetação secundária em regeneração, estágios inicial, médio ou avançado, ou ainda características mais específicas de fisionomias com predomínio herbáceo, dossel uniforme ou epífitas abundantes. A banca gosta muito de trocar a definição exata por algo que parece parecido, mas pertence a outro estágio de sucessão. Então, pelo conceito técnico da Resolução CONAMA 10/1993, a resposta correta é a letra A, porque ela traz a definição normativa de vegetação primária na Mata Atlântica. Na prática, quando a questão fala em “máxima expressão local” e “mínimos efeitos antrópicos”, você já acende o radar de vegetação primária.