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Direito Ambiental · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Sobre a Licença Ambiental Prévia (LP), é correto afirmar que

Gabarito: A

A Licença Ambiental Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento ambiental. Ela é expedida na fase de planejamento, antes da instalação do empreendimento, justamente para dizer se o projeto é ambientalmente viável e quais condições deverão ser observadas nas próximas fases. Ou seja, a LP não autoriza construir nem operar: ela funciona como um sinal verde preliminar, com várias cautelas no caminho. A base legal está na Resolução CONAMA nº 237/1997, que define a LP como a licença concedida na fase preliminar do planejamento, aprovando a localização e concepção do empreendimento ou atividade e atestando sua viabilidade ambiental, com o estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas etapas seguintes. Por isso, a alternativa A está correta: ela traduz exatamente a ideia de fase preliminar do planejamento. As outras alternativas misturam as fases do licenciamento, confundindo LP com Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), um clássico do tipo de questão que adora trocar a roupa das licenças para ver se você presta atenção.

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