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Direito Ambiental · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Conforme instrução normativa n.º 15/2010- IBAMA/MMA, disposta no capítulo II, do criador amador de passeriformes da fauna silvestre brasileira, a autorização para Criação Amadora Passeriformes tem validade

Gabarito: C

A Instrução Normativa n.º 15/2010 do IBAMA/MMA trata da Criação Amadora de Passeriformes da fauna silvestre brasileira e organiza a autorização do criador dentro de um ciclo anual. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente o prazo de validade dessa autorização, então vale memorizar o período como um bloco fechado de 12 meses, sem inventar renovação mensal ou semestral. O ponto central é simples: a autorização para Criação Amadora Passeriformes tem validade anual, com vigência de 1º de agosto a 31 de julho do ano seguinte. Isso aparece no capítulo II da norma e é o dado que resolve a questão. Ou seja, não é a lógica do ano-calendário comum (janeiro a dezembro), mas um período administrativo próprio da atividade. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Quando a questão traz validade da autorização e datas, você deve conferir se o enunciado está falando de prazo anual com início em agosto, que é o recorte previsto na instrução normativa. Em Direito Ambiental, detalhe de calendário é clássico de cobrança, e a banca adora esse tipo de pegadinha com datas quase críveis.

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