De acordo com o Art. 5º do Decreto nº 7.217, de 21/06/2010, os parâmetros, padrões de potabilidade da água, procedimentos e responsabilidades referentes ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano são definidos pelo(a)
- A)Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Errada, porque a ANA atua na gestão de recursos hídricos e saneamento, mas não é quem define os padrões de potabilidade previstos no decreto.
- B)Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Errada, pois a ANVISA tem atuação em vigilância sanitária, mas o Art. 5º do Decreto nº 7.217/2010 atribui essa definição ao Ministério da Saúde.
- C)Secretaria Municipal de Saúde.
Errada, porque a competência não é municipal; o decreto trata de definição nacional dos parâmetros e padrões de potabilidade.
- D)Ministério da Saúde.
Certa, pois o Art. 5º do Decreto nº 7.217/2010 estabelece que os parâmetros, padrões de potabilidade e as responsabilidades de controle e vigilância da água são definidos pelo Ministério da Saúde.
- E)Organização Mundial de Saúde (OMS).
Errada, porque a OMS pode influenciar diretrizes técnicas, mas não define, no ordenamento brasileiro, esses parâmetros normativos.
Gabarito: D
O Decreto nº 7.217/2010 regulamenta a Lei nº 11.445/2007 e trata, entre outros pontos, da qualidade da água para consumo humano. No Art. 5º, ele deixa claro que os parâmetros, padrões de potabilidade, além dos procedimentos e responsabilidades ligados ao controle e à vigilância da qualidade da água, são definidos pelo Ministério da Saúde. Aqui a lógica é simples: como estamos falando de saúde pública e risco sanitário, a competência normativa fica com a pasta da saúde, e não com órgãos de gestão hídrica ou com entidades internacionais. Em prova, a banca gosta de trocar o foco: a ANA cuida de recursos hídricos e regulação em saneamento em certos aspectos, mas não define padrão de potabilidade. A ANVISA também atua na área de vigilância sanitária, porém o decreto aponta expressamente o Ministério da Saúde como autoridade competente para esse tema. Então, quando a questão fala em parâmetros e padrões de potabilidade da água para consumo humano, pense em saúde pública e vá direto ao Ministério da Saúde. É o tipo de detalhe legal que parece pequeno, mas derruba muito candidato por troca de órgãos parecidos.