Com base na Lei nº 12.651/12, que define área protegida, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, a proteção do solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, marque a alternativa correta:
- A)Amazônia Legal.
Errada, porque Amazônia Legal é uma região político-administrativa de planejamento, e não a área protegida descrita no enunciado.
- B)Área de Preservação Permanente.
Certa, porque a definição dada é exatamente a de Área de Preservação Permanente prevista no art. 3º, II, da Lei 12.651/12.
- C)Caatinga.
Errada, porque Caatinga é um bioma brasileiro, não a categoria jurídica de área protegida mencionada na questão.
- D)Área Rural Consolidada.
Errada, porque Área Rural Consolidada é uma área com ocupação antrópica preexistente, e não a definição de proteção ambiental do enunciado.
- E)Área Legal.
Errada, porque Área Legal não é uma categoria jurídica prevista no Código Florestal com essa definição.
Gabarito: B
A Lei 12.651/12, o chamado Código Florestal, define as Áreas de Preservação Permanente (APPs) como áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Ou seja, não é uma região do mapa nem um tipo de bioma: é uma faixa de proteção com finalidade ambiental bem específica. Na prática, a banca costuma cobrar essa definição quase literalmente. Se o enunciado fala em preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade e proteção do solo, você já acende a luz: isso é APP. O fundamento está no art. 3º, II, da Lei 12.651/12. É um daqueles casos em que a lei entrega a resposta pronta. Basta reconhecer a expressão-chave e não cair na tentação de confundir com categorias territoriais mais amplas, como Amazônia Legal, ou com conceitos ligados ao uso do imóvel rural. Então, o gabarito B está correto porque descreve exatamente a Área de Preservação Permanente, que é a área legalmente protegida por sua função ambiental essencial.