A Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal 9.433/97, tem como base o seguinte fundamento:
- A)A água é um bem de domínio público.
Certa, porque o art. 1º, I, da Lei 9.433/97 estabelece que a água é um bem de domínio público.
- B)Incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
Errada, porque a captação e o aproveitamento de águas pluviais não aparecem como fundamento da política na Lei 9.433/97.
- C)A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo.
Errada, porque a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo é um objetivo da política, e não um fundamento.
- D)Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água.
Errada, porque o enquadramento dos corpos de água em classes é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos.
- E)A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.
Errada, porque a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos também é instrumento da política, não fundamento.
Gabarito: A
A Lei 9.433/97, chamada de Política Nacional de Recursos Hídricos, organiza a gestão da água no Brasil e traz, no art. 1º, os seus fundamentos. Entre eles estão: a água como bem de domínio público, a água como recurso natural limitado, o uso prioritário em situação de escassez para consumo humano e dessedentação animal, e a gestão descentralizada e participativa. É aquele tipo de tema que a banca adora transformar em caça ao detalhe. O ponto central da questão está no primeiro fundamento do art. 1º, inciso I: a água é um bem de domínio público. Isso significa que ela não pertence de forma privada ao particular como regra geral, mas integra o patrimônio público, submetida ao regime jurídico próprio de domínio público. Por isso, a alternativa A está correta. As demais opções até aparecem na lei, mas em outros dispositivos e como objetivos ou instrumentos da política, não como fundamento. A banca costuma misturar fundamentos com instrumentos para ver se você está lendo o artigo certo ou apenas reconhecendo palavras bonitas. Aqui, o segredo é separar o art. 1º do art. 2º e do art. 5º da Lei 9.433/97. Em resumo: se a questão perguntar sobre fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos, pense imediatamente no art. 1º da Lei 9.433/97. Se falar em enquadramento, outorga ou articulação com uso do solo, já acende o alerta de que pode ser instrumento ou objetivo, e não fundamento.