A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, dessa forma, assegurando ao País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, atrelado aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. A seguir, configuram-se alguns dos instrumentos da PNMA, EXCETO: (Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm.)
- A)Avaliação de impactos ambientais.
Errada: avaliação de impactos ambientais é instrumento da PNMA.
- B)Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
Errada: estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é instrumento expressamente previsto.
- C)Zoneamento ambiental.
Errada: zoneamento ambiental também é instrumento.
- D)Recuperação de áreas degradadas.
Correta: recuperação de áreas degradadas não integra a lista de instrumentos do art. 9º.
Gabarito: D
Instrumentos da PNMA incluem padrões de qualidade, zoneamento ambiental e avaliação de impactos; recuperação de áreas degradadas é finalidade ou medida ambiental, não instrumento listado no art. 9º.