A Portaria Interministerial n° 60/2015 estabelece os procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Refere-se à um documento apresentado pelo empreendedor, em conformidade com o modelo indicado pelo IBAMA, em que é descrito a existência de intervenção em terra indígena ou terra quilombola, observados os limites definidos pela legislação. Esse documento é denominado:
- A)Ficha Administrativa Ambiental (FAA).
Errada: FAA não é a denominação usada pela Portaria Interministerial 60/2015.
- B)Ficha de Caracterização da Atividade (FCA).
Correta: o documento é a Ficha de Caracterização da Atividade.
- C)Ficha de Impacto Ambiental (FIA).
Errada: Ficha de Impacto Ambiental não é a sigla prevista.
- D)Ficha Básica Ambiental (FBA).
Errada: Ficha Básica Ambiental não corresponde ao documento descrito.
Gabarito: B
No licenciamento federal, a Ficha de Caracterização da Atividade é apresentada pelo empreendedor ao IBAMA e informa, entre outros pontos, possível intervenção em terra indígena ou quilombola.