O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) são exigidos no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que possam causar significativos impactos ambientais. O EIA/RIMA é comum a todos os estados e regulamentado pela Resolução Conama 001/1986. De acordo com o disposto na Resolução Conama 01/1986, o Rima refletirá as conclusões do EIA e deverá conter no mínimo o listado nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos
Programa de acompanhamento e monitoramento integra o conteúdo mínimo do RIMA.
- B)definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas
Correta como exceção. A definição detalhada das medidas mitigadoras é exigência do EIA, não item mínimo do RIMA nessa forma.
- C)síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto
Síntese do diagnóstico ambiental da área de influência integra o RIMA.
- D)descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado
Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras integra o RIMA.
Gabarito: B
O RIMA deve refletir as conclusões do EIA e conter síntese do diagnóstico, descrição dos impactos, efeitos esperados das medidas mitigadoras e programa de acompanhamento. A definição detalhada das medidas mitigadoras, com avaliação de eficiência, é conteúdo típico do EIA.